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Texto do artigo · p. 30 Farmácia Mayra, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936518, uma entidade denominada Farmácia Mayra, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Sérgio Zeferino Combane, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697164P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, em Maputo-Cidade, residente em Marracuene, Habel Jafar, quarteirão 27, casa n.º 171.
Texto do artigo · p. 30 Envagelina Jorge Mondlane, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100660334Q, emitido aos 27 de Abril de 2016, em Maputo-Cidade, residente em Marracuene, Habel Jafar, quarteirão 27, casa n.º 171. Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mayra, Limitada, e tem a sua sede na n.º 19, quarteirão 21, rés-do-chão, bairro Guava, distrito Marracuene, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 Venda, entrega de medicamentos, preparação, venda de produtos cosmeticos e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas partes iguais, nomeadamente Sérgio Zeferino Combane com dez mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital, Envagelina Jorge Mondlane com dez mil meticais cada o correspondente a cinquenta por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 30 necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 De lucros, perdas e dessolução da sociedade e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 30 Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Farmácia Mayra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936518, uma entidade denominada Farmácia Mayra, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Sérgio Zeferino Combane, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697164P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, em Maputo-Cidade, residente em Marracuene, Habel Jafar, quarteirão 27, casa n.º 171.
  4. Texto do artigo, página 30: Envagelina Jorge Mondlane, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100660334Q, emitido aos 27 de Abril de 2016, em Maputo-Cidade, residente em Marracuene, Habel Jafar, quarteirão 27, casa n.º 171. Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mayra, Limitada, e tem a sua sede na n.º 19, quarteirão 21, rés-do-chão, bairro Guava, distrito Marracuene, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Duração
  11. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 30: Venda, entrega de medicamentos, preparação, venda de produtos cosmeticos e outras áreas afins.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: Capital social
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas partes iguais, nomeadamente Sérgio Zeferino Combane com dez mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital, Envagelina Jorge Mondlane com dez mil meticais cada o correspondente a cinquenta por centos do capital social.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  35. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  40. Texto do artigo, página 30: necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  41. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: De lucros, perdas e dessolução da sociedade e distribuição de lucros
  44. Texto do artigo, página 30: Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  45. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 30: Dos herdeiros
  49. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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