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Texto do artigo · p. 30 Macglobaltec, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Macglobaltec, Limitada, matriculada sob NUEL 100494744, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, pelas dez horas, na sua sede social, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade em epígrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000.00MT), estando presente os sócios Hermenegildo Fernando Macuacua, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462595S, emitido em Inhambane, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de 5% do capital social, e Moisés Octávio Fernando Macuacua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101668486F, emitido em Inhambane,
Texto do artigo · p. 31 detentor duma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e sete porcento de capital social. Na ausência da sócia Jacinta Felisberto Justino Macuácua, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse, dondo e residente na cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080104162480B, emitido em Inhambane, detetora duma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativos de quarenta e sete porcento meio do capital social por motivo justificados mas devidamente representado pelo sócio Hermenegildo Fernando Macuácua com forme a procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Não foi efetuado o aviso convocatório, mas os sócios manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse constituída para discutir e deliberar sobre o seguinte ponto de ordem do trabalhos:
Texto do artigo · p. 31 Ponto um: deliberar sobre a proposta de cedência total de quotas e unificação de quotas.
Texto do artigo · p. 31 Ponto dois: deliberar sobre administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Entrando-se na ordem dos trabalhos em relação ao ponto um, o sócio Moisés Octávio Fernando Macuácua deliberou a cedência de sua quota na totalidade a favor do sócio Hermenegildo Fernando Macuácua que unifica a quota cedida a anterior. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 31 Do ponto dois, assembleia deliberou por unanimidade que administração e gerência da sociedade poderá ser exercida por qualquer um dos sócios. Portanto a sociedade vai se obrigar da assinatura individual de cada um dos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Após análise e discussão das referidas propostas foram aprovadas por unanimidade de votos.
Texto do artigo · p. 31 Por conseguinte o artigo quinto e o artigo nono do pacto social passam a ter nova redação seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) capital social, integralmente realizado em dinheiro, ė de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelo mesmo número de sócio de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Hermenegildo Fernando Macuácua com uma quota de sessenta e dois vírgula cinco porcento correspondente a doze mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 31 b) Jacinta Felisberto Justino Macuácua, com uma quota de trinta e sete vírgula cinco porcento correspondente a sete mil e quinhentos meticais do capital.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos do que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência poderão ser exercida por qualquer um dos sócios o qual poderá gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete administração e a representação da sociedade em todos atos, ativa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mas amplos poderes para prossecução dos fins das sociedades, gestão corrente dos negócios e contractos socias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade vai se obrigar da assinatura individual de cada um dos sócios para qualquer efeitos incluindo a movimentação de contas bancárias.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constante do pacto social. Não havendo mas nada a tratar o encontro foi encerrado quando eram onze horas tendo dela se lavrado presente acta que depois de lida vai assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 20 de Abril de dois mil e dezoito. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Macglobaltec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Macglobaltec, Limitada, matriculada sob NUEL 100494744, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, pelas dez horas, na sua sede social, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade em epígrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000.00MT), estando presente os sócios Hermenegildo Fernando Macuacua, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462595S, emitido em Inhambane, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de 5% do capital social, e Moisés Octávio Fernando Macuacua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101668486F, emitido em Inhambane,
  3. Texto do artigo, página 31: detentor duma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e sete porcento de capital social. Na ausência da sócia Jacinta Felisberto Justino Macuácua, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse, dondo e residente na cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080104162480B, emitido em Inhambane, detetora duma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativos de quarenta e sete porcento meio do capital social por motivo justificados mas devidamente representado pelo sócio Hermenegildo Fernando Macuácua com forme a procuração em anexo.
  4. Texto do artigo, página 31: Não foi efetuado o aviso convocatório, mas os sócios manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse constituída para discutir e deliberar sobre o seguinte ponto de ordem do trabalhos:
  5. Texto do artigo, página 31: Ponto um: deliberar sobre a proposta de cedência total de quotas e unificação de quotas.
  6. Texto do artigo, página 31: Ponto dois: deliberar sobre administração e gerência da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 31: Entrando-se na ordem dos trabalhos em relação ao ponto um, o sócio Moisés Octávio Fernando Macuácua deliberou a cedência de sua quota na totalidade a favor do sócio Hermenegildo Fernando Macuácua que unifica a quota cedida a anterior. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  8. Texto do artigo, página 31: Do ponto dois, assembleia deliberou por unanimidade que administração e gerência da sociedade poderá ser exercida por qualquer um dos sócios. Portanto a sociedade vai se obrigar da assinatura individual de cada um dos sócios.
  9. Texto do artigo, página 31: Após análise e discussão das referidas propostas foram aprovadas por unanimidade de votos.
  10. Texto do artigo, página 31: Por conseguinte o artigo quinto e o artigo nono do pacto social passam a ter nova redação seguinte:
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) capital social, integralmente realizado em dinheiro, ė de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelo mesmo número de sócio de seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Hermenegildo Fernando Macuácua com uma quota de sessenta e dois vírgula cinco porcento correspondente a doze mil e quinhentos meticais;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Jacinta Felisberto Justino Macuácua, com uma quota de trinta e sete vírgula cinco porcento correspondente a sete mil e quinhentos meticais do capital.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos do que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 31: (Administração e forma de obrigar)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência poderão ser exercida por qualquer um dos sócios o qual poderá gerir e administrar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete administração e a representação da sociedade em todos atos, ativa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mas amplos poderes para prossecução dos fins das sociedades, gestão corrente dos negócios e contractos socias.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade vai se obrigar da assinatura individual de cada um dos sócios para qualquer efeitos incluindo a movimentação de contas bancárias.
  22. Texto do artigo, página 31: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constante do pacto social. Não havendo mas nada a tratar o encontro foi encerrado quando eram onze horas tendo dela se lavrado presente acta que depois de lida vai assinada pelos presentes.
  23. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 20 de Abril de dois mil e dezoito. —
  24. Texto do artigo, página 31: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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