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Texto do artigo · p. 31 Instituto Técnico de Negócio Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento e quarenta seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta, deste cartório notarial a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em Sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 31 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma Instituto Técnico de Negócio Limitada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Vigilância, n.º 2, rés-do-chão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto ensino no ramo de administração e gestão de saúde.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 32 a)Paulo Jorge Henriques, detentor de uma quota no valor de três mil meticais (3.000,00 MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Lizete Paulo Riessa, detentor de uma quota no valor de duzentos e noventa e sete mil meticais (297.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 32 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 32 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 32 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair
Texto do artigo · p. 32 sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 32 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 32 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de qualquer um dos Administradores.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Paulo Jorge Henriques.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 (Litígios)
Texto do artigo · p. 32 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e seis
Texto do artigo · p. 32 de Abril de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Instituto Técnico de Negócio Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento e quarenta seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta, deste cartório notarial a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em Sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 31: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 31: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Instituto Técnico de Negócio Limitada.
  9. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Vigilância, n.º 2, rés-do-chão, cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  16. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto ensino no ramo de administração e gestão de saúde.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  24. Texto do artigo, página 32: a)Paulo Jorge Henriques, detentor de uma quota no valor de três mil meticais (3.000,00 MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 32: b) Lizete Paulo Riessa, detentor de uma quota no valor de duzentos e noventa e sete mil meticais (297.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  28. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 32: (Transmissão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  32. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
  33. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  37. Número ou marcador, página 32: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  38. Número ou marcador, página 32: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 32: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
  41. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  44. Número ou marcador, página 32: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  45. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
  46. Texto do artigo, página 32: (Aquisição de quotas próprias)
  47. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  48. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  49. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 32: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
  51. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  52. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  54. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  55. Texto do artigo, página 32: (Quórum e votação)
  56. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  57. Número ou marcador, página 32: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  58. Número ou marcador, página 32: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  59. Texto do artigo, página 32: (Reuniões da assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  62. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  63. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair
  65. Texto do artigo, página 32: sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores:
  67. Número ou marcador, página 32: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  68. Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  69. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  70. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de qualquer um dos Administradores.
  71. Número ou marcador, página 32: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Paulo Jorge Henriques.
  72. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  73. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  74. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  75. Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  76. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  77. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  80. Texto do artigo, página 32: (Litígios)
  81. Texto do artigo, página 32: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  82. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e seis
  83. Texto do artigo, página 32: de Abril de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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