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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Instituto Técnico de Negócio Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento e quarenta seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta, deste cartório notarial a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em Sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 31: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Firma)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Instituto Técnico de Negócio Limitada.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Vigilância, n.º 2, rés-do-chão, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto ensino no ramo de administração e gestão de saúde.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Texto do artigo, página 32: a)Paulo Jorge Henriques, detentor de uma quota no valor de três mil meticais (3.000,00 MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Lizete Paulo Riessa, detentor de uma quota no valor de duzentos e noventa e sete mil meticais (297.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 32: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 32: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 32: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 32: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 32: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair
- Texto do artigo, página 32: sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 32: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de qualquer um dos Administradores.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Paulo Jorge Henriques.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 32: (Litígios)
- Texto do artigo, página 32: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e seis
- Texto do artigo, página 32: de Abril de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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