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Texto do artigo · p. 32 Aqualife, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100891425, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aqualife, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 33 por Dagmar Berta Chirenge Bule, casada com Amarildo Celso Bule, sob o regime de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Mucurungo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102838341J, de 8 de Janeiro de 2013, emitido pelo arquivo de Identificação civil da cidade da Beira e Domingos Lemos Bacalhão, solteiro maior, natural de Songo, distrito de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Songo, bairro Planalto, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568378P, de 9 de Maio de 2016, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pela cláusula constante de seguintes disposições e pelas demais disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Aqualife, limitadae é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer forma de representação social no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui- se por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objetivo social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objetivo social o exercício das seguintes atividades: tratamento e distribuição de agua, tratamento de afluentes, sistema de refrigeração e climatização, jardinagem e paisagismo e manutenção e limpeza industrial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras atividades complementares, subsidiarias ou afins ao seu objeto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comercio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar- se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessidade autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente ao valor normal de igual valor,
Texto do artigo · p. 33 dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor normal de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Dagmar Berta Chirenge Bule;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor normal de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Domingos Lemos Bacalhão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não serão exigidas prestações suplementes de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre a mesma carece de autorização previa da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia-geral, mediante o parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intensão a sociedade, com antecedente mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, mediante prévia deliberada dos sócios, fica reserva o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para os parceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada, em conjunto ou separadamente, pelos sócios Dagmar Berta Chirenge Bule
Texto do artigo · p. 33 e Domingos Lemos Bacalhão, que desde já a primeira é nomeada diretora técnica e o segundo é nomeado diretor financeiro, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os atos tendentes a realização do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os diretores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedades, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados atos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pelas assinaturas do diretores ou pelas assinaturas das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito. Ao seu objetivo social
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente, em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 33 a) Examinar a escritura contabilidade sempre que julgar conveniente e se necessário solicitar auditores;
Número ou marcador · p. 33 b) Controlar a utilização e conservação do patrimônio da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 33 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de dezembro de cada ano serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na porção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-a indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 34 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedadeproceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sóciosserão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 7 de Março de 2018. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Aqualife, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100891425, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aqualife, Limitada, constituída
  3. Texto do artigo, página 33: por Dagmar Berta Chirenge Bule, casada com Amarildo Celso Bule, sob o regime de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Mucurungo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102838341J, de 8 de Janeiro de 2013, emitido pelo arquivo de Identificação civil da cidade da Beira e Domingos Lemos Bacalhão, solteiro maior, natural de Songo, distrito de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Songo, bairro Planalto, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568378P, de 9 de Maio de 2016, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pela cláusula constante de seguintes disposições e pelas demais disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Aqualife, limitadae é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer forma de representação social no pais ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui- se por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objetivo social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objetivo social o exercício das seguintes atividades: tratamento e distribuição de agua, tratamento de afluentes, sistema de refrigeração e climatização, jardinagem e paisagismo e manutenção e limpeza industrial.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras atividades complementares, subsidiarias ou afins ao seu objeto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comercio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar- se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessidade autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente ao valor normal de igual valor,
  17. Texto do artigo, página 33: dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor normal de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Dagmar Berta Chirenge Bule;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor normal de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Domingos Lemos Bacalhão.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Não serão exigidas prestações suplementes de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre a mesma carece de autorização previa da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia-geral, mediante o parecer prévio dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intensão a sociedade, com antecedente mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
  31. Texto do artigo, página 33: A sociedade, mediante prévia deliberada dos sócios, fica reserva o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para os parceiros.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada, em conjunto ou separadamente, pelos sócios Dagmar Berta Chirenge Bule
  35. Texto do artigo, página 33: e Domingos Lemos Bacalhão, que desde já a primeira é nomeada diretora técnica e o segundo é nomeado diretor financeiro, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os atos tendentes a realização do seu objeto social.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) Os diretores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedades, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados atos e negócios jurídicos.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pelas assinaturas do diretores ou pelas assinaturas das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito. Ao seu objetivo social
  38. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente, em letras de favor, finanças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  41. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  42. Número ou marcador, página 33: a) Examinar a escritura contabilidade sempre que julgar conveniente e se necessário solicitar auditores;
  43. Número ou marcador, página 33: b) Controlar a utilização e conservação do patrimônio da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 33: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  45. Número ou marcador, página 33: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  51. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de dezembro de cada ano serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 34: (Resultado e sua aplicação)
  54. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na porção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  57. Texto do artigo, página 34: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-a indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  60. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  62. Número ou marcador, página 34: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  63. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedadeproceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sóciosserão eles os seus liquidatários.
  64. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 7 de Março de 2018. —
  65. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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