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Texto do artigo · p. 34 Amana Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada sob NUEL 100972502, uma entidade denominada Amana Corretores e Consultores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Zeinul Abedine Ahmed, casado com Mohsina Abdulla Esmail Ahmed, comunhão de bens, natural de Chinde, residente em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 936, 2.˚ andar, flat 4, direito, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 110101186092B, emitido no dia 11 de Setembro de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed,
Texto do artigo · p. 34 solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 936, 2.º andar, flat 4, direito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101186093S, emitido no dia 22 de Setembro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade denominada de Amana Corretores e Consultores de Seguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Ruby, n.º 716, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durara por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de mediação de seguros, nos ramos “Vida” e “Não Vida”, na categoria de Corretor de Seguros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social mediante a competente autorização nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades e poderá associar-se com outras mediante simples deliberação da assembleia geral e competente autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de duzentos cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed.
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de duzentos cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Zeinul Abedine Ahmed.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas, total ou parcial, a terceiros, só poderá efectuar-se com prévio e expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros os sócios terão direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar a sua intenção aos restantes sócios por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potêncial cessionário e todas as condições que ajam sido oferecidas ao sócio oferende, incluindo o preço e o modo de pagamento se existirem propostas escritas efectuadas pelo potêncial cessionário, deverão as mesmas serem juntas a referida carta registada, sob a forma de copia fidedignas e completas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Os órgão sociais da sociedade são assembleia
Texto do artigo · p. 34 geral de sócios, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretario. O presidente da mesa da assembleia geral é eleito para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerá essas funções até renunciar aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destitui-lo.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As reuniões deverão ser convocadas, por meio de carta registada com aviso de recepção com a antecedência minima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A assembleia só delibera validamente se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, metade do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer se representar por outro sócio ou por procurador com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 34 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
Número ou marcador · p. 35 b) A indicação do sentido de voto dos sócios, em cada ponto de ordem de trabalhos, aposto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Competência
Texto do artigo · p. 35 A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 35 b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 35 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 35 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 e) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 35 f) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 35 g) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais e nomeado;
Número ou marcador · p. 35 h) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 35 i) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a sua representação em juízo e for a dele, active e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores mantém-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou ate que estes renunciem ou ainda ate a data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competençias que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zeinul Abedine Ahmed, como sócio gerente e com plenos poderes;
Número ou marcador · p. 35 b) O administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação;
Número ou marcador · p. 35 c) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 35 d) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações;
Número ou marcador · p. 35 e) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assiandas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Fiscal único
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será contabilista em escrito no ministério das finanças.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, podendo no entanto a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração devera preparar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço e as contas do exercício deveram ser submetidas a assembleia geral ate ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Exclusão e amortização ou aquisição de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) inicio de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer sessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota adquiri-la ou fazâ-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte a sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante causa da exoneração): (i) quando contra seu voto, seja deliberado um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros; (ii) quando contra seu voto, seja deliberada a transferência da sede da sociedade para fora do país: (iii) quando a duração da sociedade for por tempo indeterminado ou se esta tiver sido constituida por toda a vida de um sócio que tenha essa qualidade ha, pelo menos, dez anos tem o direito de se exonerar; (iv) quando a sociedade, contra o seu voto expresso a apesar de haver justa causa, tenha deliberado não destituir um administrador ou excluir um sócio, se exercer o seu direito no prazo de 90 (noventa) dias a contra da data que tomou conhecimento do facto que permite a exoneração; (v) quando contra seu voto, seja deliberado projecto de fusão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Verificando uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa da exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante notificação de exoneração).
Número ou marcador · p. 35 Três) No prazo de 30 (trinta) dias após da notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procedera a sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 De herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o perceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a díssolução na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Liquidação
Número ou marcador · p. 35 Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatarios desta, salvo deliberação em contrario.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do numero anterior, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidade da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimo vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Amana Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada sob NUEL 100972502, uma entidade denominada Amana Corretores e Consultores de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Zeinul Abedine Ahmed, casado com Mohsina Abdulla Esmail Ahmed, comunhão de bens, natural de Chinde, residente em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 936, 2.˚ andar, flat 4, direito, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 110101186092B, emitido no dia 11 de Setembro de 2013, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo: Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed,
  6. Texto do artigo, página 34: solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 936, 2.º andar, flat 4, direito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101186093S, emitido no dia 22 de Setembro de 2016, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: Denominação, forma e sede social
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade denominada de Amana Corretores e Consultores de Seguros, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Ruby, n.º 716, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 34: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 34: Duração
  15. Texto do artigo, página 34: A sociedade durara por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de mediação de seguros, nos ramos “Vida” e “Não Vida”, na categoria de Corretor de Seguros.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social mediante a competente autorização nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades e poderá associar-se com outras mediante simples deliberação da assembleia geral e competente autorização.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: Capital social
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de duzentos cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed.
  25. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de duzentos cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Zeinul Abedine Ahmed.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas, total ou parcial, a terceiros, só poderá efectuar-se com prévio e expresso consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros os sócios terão direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar a sua intenção aos restantes sócios por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potêncial cessionário e todas as condições que ajam sido oferecidas ao sócio oferende, incluindo o preço e o modo de pagamento se existirem propostas escritas efectuadas pelo potêncial cessionário, deverão as mesmas serem juntas a referida carta registada, sob a forma de copia fidedignas e completas.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  34. Texto do artigo, página 34: Os órgão sociais da sociedade são assembleia
  35. Texto do artigo, página 34: geral de sócios, a administração e o fiscal único.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretario. O presidente da mesa da assembleia geral é eleito para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerá essas funções até renunciar aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destitui-lo.
  40. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  41. Número ou marcador, página 34: Quatro) As reuniões deverão ser convocadas, por meio de carta registada com aviso de recepção com a antecedência minima de 15 (quinze) dias.
  42. Número ou marcador, página 34: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  43. Número ou marcador, página 34: Seis) A assembleia só delibera validamente se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, metade do capital social.
  44. Número ou marcador, página 34: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer se representar por outro sócio ou por procurador com poderes especiais para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 34: Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  46. Número ou marcador, página 34: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
  47. Número ou marcador, página 35: b) A indicação do sentido de voto dos sócios, em cada ponto de ordem de trabalhos, aposto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 35: Competência
  50. Texto do artigo, página 35: A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  51. Número ou marcador, página 35: a) Distribuição de lucros;
  52. Número ou marcador, página 35: b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
  53. Número ou marcador, página 35: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  54. Número ou marcador, página 35: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  55. Número ou marcador, página 35: e) Aumento ou redução do capital social;
  56. Número ou marcador, página 35: f) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  57. Número ou marcador, página 35: g) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais e nomeado;
  58. Número ou marcador, página 35: h) Amortização de quotas;
  59. Número ou marcador, página 35: i) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 35: Administração
  62. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a sua representação em juízo e for a dele, active e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores mantém-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou ate que estes renunciem ou ainda ate a data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
  64. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  65. Número ou marcador, página 35: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competençias que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 35: Vinculação da sociedade
  68. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se:
  69. Número ou marcador, página 35: a) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zeinul Abedine Ahmed, como sócio gerente e com plenos poderes;
  70. Número ou marcador, página 35: b) O administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação;
  71. Número ou marcador, página 35: c) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  72. Número ou marcador, página 35: d) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações;
  73. Número ou marcador, página 35: e) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assiandas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 35: Fiscal único
  76. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será contabilista em escrito no ministério das finanças.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 35: Exercício e contas do exercício
  79. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, podendo no entanto a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
  80. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração devera preparar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço e as contas do exercício deveram ser submetidas a assembleia geral ate ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  82. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 35: Exclusão e amortização ou aquisição de quotas
  84. Número ou marcador, página 35: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) inicio de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer sessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
  85. Número ou marcador, página 35: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota adquiri-la ou fazâ-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 35: Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
  88. Número ou marcador, página 35: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte a sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante causa da exoneração): (i) quando contra seu voto, seja deliberado um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros; (ii) quando contra seu voto, seja deliberada a transferência da sede da sociedade para fora do país: (iii) quando a duração da sociedade for por tempo indeterminado ou se esta tiver sido constituida por toda a vida de um sócio que tenha essa qualidade ha, pelo menos, dez anos tem o direito de se exonerar; (iv) quando a sociedade, contra o seu voto expresso a apesar de haver justa causa, tenha deliberado não destituir um administrador ou excluir um sócio, se exercer o seu direito no prazo de 90 (noventa) dias a contra da data que tomou conhecimento do facto que permite a exoneração; (v) quando contra seu voto, seja deliberado projecto de fusão.
  89. Número ou marcador, página 35: Dois) Verificando uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa da exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante notificação de exoneração).
  90. Número ou marcador, página 35: Três) No prazo de 30 (trinta) dias após da notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procedera a sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  91. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 35: De herdeiros
  93. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o perceituado nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  96. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  97. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a díssolução na sociedade.
  98. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 35: Liquidação
  100. Número ou marcador, página 35: Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatarios desta, salvo deliberação em contrario.
  102. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  103. Número ou marcador, página 36: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do numero anterior, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidade da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimo vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  104. Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  105. Texto do artigo, página 36: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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