Associação Moçambicana de Cientistas Políticos – AMCP
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Associação Moçambicana de Cientistas Políticos – AMCP
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- Texto do artigo, página 4: Associação Moçambicana de Cientistas Políticos – AMCP
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Moçambicana de Cientistas Políticos – AMCP é uma organização representativa dos cientistas políticos de
- Texto do artigo, página 5: Moçambique, de direito privado, sem fins lucrativos e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Moçambicana de Cientistas Políticos, adiante designada por AMCP é de âmbito nacional e constitui-se por tempo indeterminado, com sede em Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1170, podendo criar representações em outras províncias, regendo-se pelo presente estatuto e pela lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A AMCP tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover os interesses comuns na área de Ciência Política, intercâmbio de ideias, debate de problemas e proposta de soluções;
- Número ou marcador, página 5: b) Dialogar e estabelecer parcerias com actores estatais, sociedade civil, associações, instituições nacionais e internacionais para desenvolvimento de interesses comuns;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover consultoria, investigação científica e divulgação de resultados; e d)Desenvolver capacitação e treinamento de assuntos relativos a Ciência Política.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da AMCP todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que tenham no mínimo o grau de licenciatura, mestrado, ou doutoramento em Ciência Política, sem distinção de raça, cor, tribo, origem étnica, religião, sexo, posição social, opção política, desde que se identifiquem com os objectivos da associação e que cumpram com os requisitos necessários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Na associação existem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores - são os que contribuíram e participaram no processo de credenciação e registo legal da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos - são os licenciados, mestres e doutores em Ciência Política que por meio dos diversos mecanismos de ingresso devidamente estipulados, forem
- Texto do artigo, página 5: qualificados para integrarem na associação por período indeterminado;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários ou associados são pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras que tenham-se destacado e contribuído na Ciência Politica e nas áreas de democracia, cidadania e pluralismo político; e
- Número ou marcador, página 5: d) Membros correspondentes - aqueles que residem fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) O membro que infringir o presente estatuto, e em termos éticos desprestigiar sua condição de membro, ou que por qualquer outra forma, agir contra os interesses da AMCP pode ser expulso, por justa causa mediante decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a expulsão do membro é necessária a deliberação de dois terços dos membros da AMCP presentes na assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Integrar a Assembleia Geral com direito ao voto;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer qualquer cargo na estrutura da AMCP;
- Número ou marcador, página 5: c) Comparecer quando convocado às reuniões da Assembleia Geral e tomar parte de debates sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar quando convocados nas reuniões do Conselho de Direcção para inteirar-se das actividades da AMCP; e
- Número ou marcador, página 5: e) Fazer chegar ao Conselho de Direcção informações de utilidade a AMCP.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 5: b) Proceder com os pagamentos da jóia e das quotas devidos à AMCP;
- Número ou marcador, página 5: c) Cooperar na prossecução, alcance dos objectivos e prestar informações à AMCP para a plena realização dos fins sociais; e
- Número ou marcador, página 5: d) Prestigiar de todas as formas a AMCP e suas actividades, não podendo afastar-se por mais de um ano, sob risco de desligamento ou exclusão a critério da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Científico;
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 5: Os cargos de membro do Presidente, vice-presidente, Conselho de Direcção, Conselho Científico, Conselho Fiscal e da mesa da Assembleia Geral são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Texto do artigo, página 5: O mandato dos titulares dos órgãos sociais da AMCP é de três anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AMCP, suas decisões são de cumprimento geral e respeitadas as disposições do presente estatuto, e é composta por todos os seus membros e é dirigida por uma mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros, a quem assiste o direito ao voto e todas as deliberações desta, quando tomadas nos termos do presente estatuto e da lei são vinculativas para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral só delibera em primeira convocatória, se tiver, no mínimo ⅔ dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano, uma vez em cada semestre.
- Número ou marcador, página 5: Três) A convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária é feita pela Direcção ou por assinatura de pelo menos ⅔ dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de aviso pelo jornal de maior tiragem, por contacto telefónico, redes sociais, edital, com antecedência mínima de 8 dias mencionando a data, hora, local e assuntos em debate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: a)Apreciar e aprovar o estatuto da AMCP, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção, apreciar os demais actos do Conselho de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e respectivo orçamento; d)Deliberar sobre a admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e deliberar sobre os actos que tiverem sido vetados pela segunda vez pelo presidente;
- Número ou marcador, página 6: f) Eleger e destituir os titulares de outros órgãos sociais; g)Deliberar sobre as acções de destituição do presidente da AMCP;
- Número ou marcador, página 6: h) Dissolver a AMCP;
- Número ou marcador, página 6: i) Exercer as atribuições que o estatuto e regulamento lhe confiram.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente; um vice-presidente e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral funciona como comissão organizadora das sessões da Assembleia Geral, quer ordinárias ou extraordinárias e reúne uma vez por mês, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a pedido de ⅔ dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidir a mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Velar pelo seu funcionamento e pelos membros sob sua tutela; e
- Número ou marcador, página 6: c) Votar ou emitir parecer sobre determinado assunto referente ao funcionamento da mesa caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente da mesa da Assembleia Geral nas suas funções e substituí-lo em caso de ausência;
- Número ou marcador, página 6: b) Votar ou emitir parecer sobre determinado assunto referente ao funcionamento da mesa caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Redigir os autos e outros documentos durante e após as reuniões; e
- Número ou marcador, página 6: b) Votar ou emitir parecer sobre determinado assunto referente ao funcionamento da mesa caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Direcção-Geral)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo máximo da AMCP e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Velar pelo funcionamento da direcção geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e monitorar o cumprimento do plano estratégico e projectos; e
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar propostas de parceria com outras instituições congéneres.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e representa-lo em caso de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Redigir os relatórios e outros documentos durante e após as reuniões; e b)Tramitar dos expedientes institucionais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês em sessão ordinária, por iniciativa do presidente e do secretário ou a requerimento de dois terços dos seus membros e ainda a pedido do Conselho Fiscal sobre matérias de sua competência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se com a maioria dos seus membros, caso não haja número suficiente de presenças, reúne com os membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento do estatuto e prosseguir os objectivos da AMCP, bem como exercer as atribuições que o estatuto e regulamento lhe confiram; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da AMCP;
- Número ou marcador, página 6: c) Administrar o património da AMCP e gerir o espaço próprio;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar anualmente o plano de actividade e orçamental, o relatório de actividade e de contas, submeter estes a aprovação;
- Número ou marcador, página 6: e) Divulgar o relatório de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, pelo menos 15 dias antes da realização da Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 6: f) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: g) Entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos e haveres da AMCP, bem como respectivo inventário, no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Científico
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Científico é o órgão que vela pela produção científica da AMCP e compõe-se por um Presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos na primeira sessão ordinária de cada mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Científico rege-se pelo presente estatuto e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Científico)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Científico:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar o plano de actividades científicas da AMCP;
- Número ou marcador, página 6: b) Monitorar, reunir e seleccionar pesquisadores e equipes de trabalho de pesquisa;
- Número ou marcador, página 6: c) Desenhar a configuração de assuntos e temáticas a abordar nas áreas de pesquisa; e
- Número ou marcador, página 6: d) Delinear as normas de acção do trabalho a ser realizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Velar pelo funcionamento do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 6: b) Analisar o plano das actividades científicas da AMCP; e
- Número ou marcador, página 6: c) Avaliar e monitorar as pesquisas e o grupo de investigadores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente: coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e representá-lo em caso de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário: a) Assistir o grupo de pesquisadores e as pesquisas;
- Número ou marcador, página 7: b) Monitorar as normas de acção no trabalho de pesquisas; e
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para melhoramento da pesquisa científica através do rigor e ciência nas tarefas a eles orientados.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da AMCP em matéria financeira, compõe-se de um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal rege-se pelo presente estatuto e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Velar pelo funcionamento do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e avaliar propostas de financiamento; c)Elaborar e monitorar o cumprimento do plano orçamental e dos projectos; e
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar propostas de orçamento de actividades desenvolvidas pela AMCP.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e representá-lo em caso de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Redigir os relatórios e outros documentos durante e após as reuniões; e
- Número ou marcador, página 7: b) Tramitação dos expedientes institucionais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por mês para avaliação de actividades da AMCP e emissão de pareceres sobre matéria financeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Informar a Mesa da Assembleia Geral sobre matérias que julgar conveniente advertindo o Conselho de Direcção de qualquer irregularidade que detectar;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar regularmente as contas do Conselho de Direcção pondo o seu visto no respectivo balancete, se estiverem exactas;
- Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Elegibilidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) O presidente e o vice presidente da AMCP são eleitos por voto directo na Assembleia Geral e representam a AMCP no exercício das suas funções a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente, o vice-presidente, e o secretário dos órgãos sociais da AMCP são eleitos pela ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Os fundos da AMCP são provenientes de financiamentos, pagamento da jóia, quotas, subvenções, doações e heranças que lhe sejam destinadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da AMCP é constituído de bens móveis e imóveis, quaisquer outros valores que a AMCP adquira ou venha a adquirir, ou quaisquer que lhe sejam destinados por subvenções, doações e herança, existentes em nome da AMCP.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Todos os aspectos que não constam do estatuto vigente, podem ser consultados no respectivo regulamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Revisão do estatuto)
- Texto do artigo, página 7: O estatuto é revisto prontamente sempre que for confrontado por aspectos que escapam do seu escopo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e destino dos bens)
- Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da AMCP só é válida se votada por maioria absoluta dos seus membros reunidos em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decide sobre o destino a dar aos bens, sendo que estes são doados a favor de uma instituição que prossiga os mesmos fins que a AMCP e a sua liquidação deve ser conduzida por uma comissão designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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