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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: White Wolf, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 100982250 uma entidade denominada White Wolf, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Francisco Tepo Gimo, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e residente na cidade de Maputo no bairro da Polana Caniço A quarteirão 54, casa n.º 9522, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132634S emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2018. e João Atumane Amade, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e residente nesta cidade de Maputo, no bairro Luís Cabral quarteirão 36, casa
- Texto do artigo, página 11: n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020162023M emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Agosto de 2016, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de White Wolf, Limitada e tem a sua sede na rua de Malhangalene n.º 230, bairro de Malhangalene Distrito Municipal Ka Mpfumu.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do pais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de venda a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares outros desde que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim discriminados:
- Número ou marcador, página 11: a) Francisco Tepo Gimo, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 11: b) João Atumane Amade, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 12: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Francisco Tepo Gimo, que é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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