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Texto do artigo · p. 11 White Wolf, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 100982250 uma entidade denominada White Wolf, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Francisco Tepo Gimo, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e residente na cidade de Maputo no bairro da Polana Caniço A quarteirão 54, casa n.º 9522, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132634S emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2018. e João Atumane Amade, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e residente nesta cidade de Maputo, no bairro Luís Cabral quarteirão 36, casa
Texto do artigo · p. 11 n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020162023M emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Agosto de 2016, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de White Wolf, Limitada e tem a sua sede na rua de Malhangalene n.º 230, bairro de Malhangalene Distrito Municipal Ka Mpfumu.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do pais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de venda a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares outros desde que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim discriminados:
Número ou marcador · p. 11 a) Francisco Tepo Gimo, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) João Atumane Amade, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 12 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Francisco Tepo Gimo, que é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: White Wolf, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 100982250 uma entidade denominada White Wolf, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Francisco Tepo Gimo, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e residente na cidade de Maputo no bairro da Polana Caniço A quarteirão 54, casa n.º 9522, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132634S emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2018. e João Atumane Amade, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e residente nesta cidade de Maputo, no bairro Luís Cabral quarteirão 36, casa
  5. Texto do artigo, página 11: n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020162023M emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Agosto de 2016, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de White Wolf, Limitada e tem a sua sede na rua de Malhangalene n.º 230, bairro de Malhangalene Distrito Municipal Ka Mpfumu.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do pais.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de venda a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares outros desde que sejam permitidos por lei.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim discriminados:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Francisco Tepo Gimo, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 11: b) João Atumane Amade, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  27. Texto do artigo, página 12: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Francisco Tepo Gimo, que é nomeado sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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