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Texto do artigo · p. 12 TECNO ANCAI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981610 uma entidade denominada TECNO ANCAI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Tizora Zeca John, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110101490623M, emitido em Maputo, no dia 16 de Setembro de 2011, residente no bairro Triunfo, quarteirão n.º 2, casa n.º 37, na cidade de Maputo, Constitui sociedade unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 12 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação social de TECNO ANCAI – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Flores, casa nº 33, Q nº 7, bairro da Matola B, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 Electrónica, electricidade, instalação de redes, CCTV e programação informática.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Tizora Zeca John, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Tizora Zeca John, que pode inclusive por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: TECNO ANCAI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981610 uma entidade denominada TECNO ANCAI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Tizora Zeca John, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110101490623M, emitido em Maputo, no dia 16 de Setembro de 2011, residente no bairro Triunfo, quarteirão n.º 2, casa n.º 37, na cidade de Maputo, Constitui sociedade unipessoal por quotas de
  4. Texto do artigo, página 12: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de TECNO ANCAI – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Flores, casa nº 33, Q nº 7, bairro da Matola B, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 12: Electrónica, electricidade, instalação de redes, CCTV e programação informática.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Tizora Zeca John, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Tizora Zeca John, que pode inclusive por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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