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Texto do artigo · p. 12 Articon Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 12 na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100982269 uma entidade denominada Articon Civil, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Cosme Fernandes, solteiro, natural de Maputo, técnico de engenharia civil, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301380860Q e portador do NUIT n.º 120088671, residente na cidade de Maputo – Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Ezequiel Fernando Bengala, solteiro, natural de Maputo, técnico de administração, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100389577F e portador do NUIT n.º 107888012 residente na cidade de Maputo – Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Wendelton Inácio Matsinhe, natural de Maputo, empresário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081489M e portador do NUIT n.º 121227479 residente na cidade de Maputo – Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Constituem uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, objecto, sede e tempo de duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Articon Civil, Limitada. (Arte de Construção Civil) e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1568, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto principal: Construção civil e obras públicas e gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que corresponde à soma de 3 (três) quotas, uma de 50.100,00MT (cinquenta mil e cem meticais), correspondente a 33.4% do capital social e pertencente ao sócio Cosme Fernandes, e 49.950,00MT (quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33.3% do capital social e pertencente ao sócio Ezequiel Fernando Bengala, e 49.950,00MT (quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33.3% do capital social e pertencente ao sócio Wendelton Inácio Matsinhe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente por ambos os sócios os quais serão designados por administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem e, em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de facturas e outros quaisquer títulos de crédito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Articon Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100982269 uma entidade denominada Articon Civil, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Cosme Fernandes, solteiro, natural de Maputo, técnico de engenharia civil, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301380860Q e portador do NUIT n.º 120088671, residente na cidade de Maputo – Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Ezequiel Fernando Bengala, solteiro, natural de Maputo, técnico de administração, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100389577F e portador do NUIT n.º 107888012 residente na cidade de Maputo – Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Wendelton Inácio Matsinhe, natural de Maputo, empresário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081489M e portador do NUIT n.º 121227479 residente na cidade de Maputo – Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Denominação, objecto, sede e tempo de duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Articon Civil, Limitada. (Arte de Construção Civil) e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1568, rés-do-chão, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Duração
  13. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Objecto
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto principal: Construção civil e obras públicas e gestão de imóveis.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que corresponde à soma de 3 (três) quotas, uma de 50.100,00MT (cinquenta mil e cem meticais), correspondente a 33.4% do capital social e pertencente ao sócio Cosme Fernandes, e 49.950,00MT (quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33.3% do capital social e pertencente ao sócio Ezequiel Fernando Bengala, e 49.950,00MT (quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33.3% do capital social e pertencente ao sócio Wendelton Inácio Matsinhe.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: Administração
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente por ambos os sócios os quais serão designados por administradores.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem e, em especial:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de facturas e outros quaisquer títulos de crédito.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores.
  29. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director devidamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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