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Texto do artigo · p. 13 Gardaworld Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Março de dois mil e vinte, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Gardaworld Moçambique Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 787, 1,º andar, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100387093.
Texto do artigo · p. 13 Encontravam-se presentes os sócios Gw Consulting East, Limited, titular de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social outorgando por si e em representação de Paulo Nicua Mole, titular de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social; encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Presidiu a assembleia geral o senhor Stavros Comninos Paul Yiannakis. o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocação.
Texto do artigo · p. 14 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 14 a) Deliberar sobre o acréscimo do objecto da empresa;
Texto do artigo · p. 14 b) Deliberar as quotas dos sócios, a nomeação do director-geral e os administrador, que passa a ter mais o seguinte nomeadamente:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 O objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de análise e consultoria;
Número ou marcador · p. 14 b) Realização de estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão, intermediação de negócios e apoio logístico;
Número ou marcador · p. 14 d) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 14 e) Assistência técnica e serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 14 f) Segurança privada;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 14 h) Vigilância, controlo de acessos;
Número ou marcador · p. 14 i) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados;
Número ou marcador · p. 14 j) Patrulha nas instalações, edifícios e locais fechados ou vedados;
Número ou marcador · p. 14 k) Monitoria de sistemas electricos e segurança;
Número ou marcador · p. 14 l) Segurança marítima e canina;
Número ou marcador · p. 14 m) Transporte de valores, serviços de escolta e Vip;
Número ou marcador · p. 14 n) Treinamento;
Número ou marcador · p. 14 o) Execução de operações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 14 p) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 14 q) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 14 r) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 14 s) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis , entre outras;
Número ou marcador · p. 14 t) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, e etc.
Número ou marcador · p. 14 u) Actividade agrícola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Do capital social
Texto do artigo · p. 14 O pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Gw Consulting East, Limited titular de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital.
Número ou marcador · p. 14 b) Paulo Nicua Mole, titular de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 ...........................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro(4) anos renováveis , salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um administrador, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um administrador
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores, quando houver mais do que um administrador;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 14 Fica nomeado director-geral o senhor Michael Gibson, Paulo Nicua Mole E Oliver Westmacott como Administradores.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Gardaworld Moçambique Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Março de dois mil e vinte, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Gardaworld Moçambique Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 787, 1,º andar, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100387093.
  3. Texto do artigo, página 13: Encontravam-se presentes os sócios Gw Consulting East, Limited, titular de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social outorgando por si e em representação de Paulo Nicua Mole, titular de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social; encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
  4. Texto do artigo, página 14: Presidiu a assembleia geral o senhor Stavros Comninos Paul Yiannakis. o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocação.
  5. Texto do artigo, página 14: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  6. Texto do artigo, página 14: a) Deliberar sobre o acréscimo do objecto da empresa;
  7. Texto do artigo, página 14: b) Deliberar as quotas dos sócios, a nomeação do director-geral e os administrador, que passa a ter mais o seguinte nomeadamente:
  8. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto
  11. Texto do artigo, página 14: O objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de análise e consultoria;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Realização de estudos de viabilidade;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Gestão, intermediação de negócios e apoio logístico;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Assistência técnica e serviços de segurança;
  17. Número ou marcador, página 14: f) Segurança privada;
  18. Número ou marcador, página 14: g) Prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens;
  19. Número ou marcador, página 14: h) Vigilância, controlo de acessos;
  20. Número ou marcador, página 14: i) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados;
  21. Número ou marcador, página 14: j) Patrulha nas instalações, edifícios e locais fechados ou vedados;
  22. Número ou marcador, página 14: k) Monitoria de sistemas electricos e segurança;
  23. Número ou marcador, página 14: l) Segurança marítima e canina;
  24. Número ou marcador, página 14: m) Transporte de valores, serviços de escolta e Vip;
  25. Número ou marcador, página 14: n) Treinamento;
  26. Número ou marcador, página 14: o) Execução de operações petrolíferas;
  27. Número ou marcador, página 14: p) Exploração mineira;
  28. Número ou marcador, página 14: q) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
  29. Número ou marcador, página 14: r) Prestação de serviços gerais;
  30. Número ou marcador, página 14: s) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis , entre outras;
  31. Número ou marcador, página 14: t) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, e etc.
  32. Número ou marcador, página 14: u) Actividade agrícola.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 14: Do capital social
  35. Texto do artigo, página 14: O pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 14: a) Gw Consulting East, Limited titular de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital.
  37. Número ou marcador, página 14: b) Paulo Nicua Mole, titular de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social.
  38. Texto do artigo, página 14: ...........................................................
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 14: Administração
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela administração.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro(4) anos renováveis , salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um administrador, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do administrador.
  44. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovação pela administração.
  45. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador
  47. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores, quando houver mais do que um administrador;
  48. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura do director-geral;
  49. Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  50. Texto do artigo, página 14: Fica nomeado director-geral o senhor Michael Gibson, Paulo Nicua Mole E Oliver Westmacott como Administradores.
  51. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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