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Texto do artigo · p. 14 Greener Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321460 uma entidade denominada Greener Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeira: Carlos Mário Buqueiro, casado, de 46 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro da Malanga, rua Comandante Moura Braz n.º 343, 1.º andar único, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263792I emitido na Cidade de Maputo aos 31 de Janeiro de 2019; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Célia Alice da Silva, solteira, maior de 40 anos, natural da cidade da Matola Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Matola, distrito Municipal da Matola, quarteirão 3, casa n.º 164, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100190651F, emitido na Cidade da Matola aos 7 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 14 Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Greener Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Posto Administrativo da Matola-Rio, rua da Mozal-Beluluane, parcela 16480, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal, actividade de na área de comércio de compra e venda de resíduos/materiais recicláveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serviços, recolha e tratamento de resíduos urbanos e industriais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode importar ou exportar resíduos/materiais recicláveis.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Serviços de transporte de mercadorias e materiais metálicos e diversos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras e poderá ser financeira e ou operativamente.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de uma quota correspondente à 100% do capital social, pertencentes a:
Texto do artigo · p. 15 Ao sócio Carlos Mário Buqueiro com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% e, a sócia Célia Alice da Silva com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30%.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma outra sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente. Para o efeito, dá-se obrigatoriamente a primeira opção aos sócios Greener Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que, estejam presentes ou devidamente representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à cinquenta e um por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade, será exercida por um sócio conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração delibera que o sócio Carlos Mário Buqueiro tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações do conselho de administração serão tomadas pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão)
Texto do artigo · p. 15 A gestão diária da sociedade, será feita ou dirigida por qualquer dos sócios ou uma outra pessoa indicada pelos sócios com plenos direitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei em Moçambique por forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
Número ou marcador · p. 15 b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 15 Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração terá parecer prévio do fiscal único e dos auditores independentes a sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Greener Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321460 uma entidade denominada Greener Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeira: Carlos Mário Buqueiro, casado, de 46 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro da Malanga, rua Comandante Moura Braz n.º 343, 1.º andar único, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263792I emitido na Cidade de Maputo aos 31 de Janeiro de 2019; e
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Célia Alice da Silva, solteira, maior de 40 anos, natural da cidade da Matola Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Matola, distrito Municipal da Matola, quarteirão 3, casa n.º 164, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100190651F, emitido na Cidade da Matola aos 7 de Março de 2016.
  6. Texto do artigo, página 14: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma e duração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Greener Moçambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Posto Administrativo da Matola-Rio, rua da Mozal-Beluluane, parcela 16480, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal, actividade de na área de comércio de compra e venda de resíduos/materiais recicláveis.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Serviços, recolha e tratamento de resíduos urbanos e industriais.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode importar ou exportar resíduos/materiais recicláveis.
  19. Número ou marcador, página 14: Quatro) Serviços de transporte de mercadorias e materiais metálicos e diversos.
  20. Número ou marcador, página 15: Cinco) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras e poderá ser financeira e ou operativamente.
  21. Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de uma quota correspondente à 100% do capital social, pertencentes a:
  25. Texto do artigo, página 15: Ao sócio Carlos Mário Buqueiro com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% e, a sócia Célia Alice da Silva com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30%.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  28. Texto do artigo, página 15: É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma outra sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente. Para o efeito, dá-se obrigatoriamente a primeira opção aos sócios Greener Moçambique, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  31. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que, estejam presentes ou devidamente representada a maioria do capital social.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  34. Texto do artigo, página 15: As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à cinquenta e um por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei se exija maioria diferente.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade, será exercida por um sócio conforme deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração delibera que o sócio Carlos Mário Buqueiro tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  41. Texto do artigo, página 15: As deliberações do conselho de administração serão tomadas pelos sócios da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Gestão)
  44. Texto do artigo, página 15: A gestão diária da sociedade, será feita ou dirigida por qualquer dos sócios ou uma outra pessoa indicada pelos sócios com plenos direitos.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei em Moçambique por forma:
  49. Número ou marcador, página 15: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
  50. Número ou marcador, página 15: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração terá parecer prévio do fiscal único e dos auditores independentes a sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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