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Texto do artigo · p. 15 Mak Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mak Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 101323536; entre:
Texto do artigo · p. 15 Mahomed Akkbar, solteiro, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 070100485844N, emitido em 21 de Agosto de 2015 residente na rua Capitão Cardoso Santos, UC- C, casa n.º 247, quarteirão n.º 2, Macuti – cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 16 Mahomed Zaim Akkbar, solteiro, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070107750524N, emitido em 16 de Novembro de 2018, e residente na Rua Capitão Cardoso Santos, UC- C, casa n.º 247, quarteirão n.º 2, Macuti – cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 16 Teherim Bano Akkbar, solteira maior, natural de Beira e nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 070100485871C, emitido em 21 de Agosto de 2015 e residente na Rua Capitão Cardoso Santos, UC- C, casa n.º 247, quarteirão n.º 2, Macuti – cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo noventa as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Mak Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de São Tome n.º 38, 1 andar, Maquinino cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de segurança privada de pessoas e bens; proteção de indivíduos, estabelecimentos comerciais e valores:
Número ou marcador · p. 16 a) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações;
Número ou marcador · p. 16 b) Monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 16 c) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifício e diversos Locais; e
Número ou marcador · p. 16 d) Instalação de câmaras de vigilância.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota do valor nominal de setecentos mil meticais, que representam 70% por cento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Akkbar;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota do valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, que representam 15% por cento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Zaim Akkbar;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, que representam a 15% por cento do capital social, subscrito pela sócia Teherim Bano Akkbar.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III De gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mahomed Akkbar, que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do sócio Mahomed Akkbar ou o seu representante legal;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou
Texto do artigo · p. 16 de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mak Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mak Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 101323536; entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Mahomed Akkbar, solteiro, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 16: n.º 070100485844N, emitido em 21 de Agosto de 2015 residente na rua Capitão Cardoso Santos, UC- C, casa n.º 247, quarteirão n.º 2, Macuti – cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 16: Mahomed Zaim Akkbar, solteiro, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070107750524N, emitido em 16 de Novembro de 2018, e residente na Rua Capitão Cardoso Santos, UC- C, casa n.º 247, quarteirão n.º 2, Macuti – cidade da Beira; e
  6. Texto do artigo, página 16: Teherim Bano Akkbar, solteira maior, natural de Beira e nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 070100485871C, emitido em 21 de Agosto de 2015 e residente na Rua Capitão Cardoso Santos, UC- C, casa n.º 247, quarteirão n.º 2, Macuti – cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo noventa as cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mak Segurança, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de São Tome n.º 38, 1 andar, Maquinino cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de segurança privada de pessoas e bens; proteção de indivíduos, estabelecimentos comerciais e valores:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifício e diversos Locais; e
  22. Número ou marcador, página 16: d) Instalação de câmaras de vigilância.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 16: Do capital social
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota do valor nominal de setecentos mil meticais, que representam 70% por cento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Akkbar;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota do valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, que representam 15% por cento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Zaim Akkbar;
  32. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, que representam a 15% por cento do capital social, subscrito pela sócia Teherim Bano Akkbar.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III De gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mahomed Akkbar, que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Obrigação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada:
  40. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do sócio Mahomed Akkbar ou o seu representante legal;
  41. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou
  42. Texto do artigo, página 16: de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  45. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2020. — A Conser-
  46. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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