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- Texto do artigo, página 18: Power NDT Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324737 uma entidade denominada Power Ndt Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Norest Ngwadzayi, solteiro, natural de Makoni, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º FN856647, emitido em Registar GeneralHarare aos 9 de 22 de Janeiro de 2019, válido até 21 de Janeiro de 2029; e
- Texto do artigo, página 18: Panganane Mundendere, casado, natural de Mucumbara-Magoe de nacionalidade, moçambicana e residente em Tete, Samora Machel, Canongola, quarteirão 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101182050C, em Maputo aos 25 de Maio de 2016 e válido até 25 Maio de 2021. Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Power Ndt Moçambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 241, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Serviços de inspeção e ensaios de equipamento industrial, equipamento de construção civil e outros equipamentos não destrutivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Logística e frete de mercadorias, transporte;
- Número ou marcador, página 18: c) Consultoria em higiene e segurança de trabalho, limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias;
- Número ou marcador, página 18: d) Comercialização por retalho e por grosso com importação e exportação de vestuário e calçado, produtos alimentares e não alimentares, medicamentos e produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Norest Ngwadzayi, detentor de uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Panganane Mundendere, detentor de uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais) correspondente a setenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Panganane Mundendere, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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