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Texto do artigo · p. 3 África Star Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324842, uma entidade denominada África Star Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 3 Muhammad Javed, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos quinze de Dezembro de mil novecentos e setenta e um, natural de Karachi residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089800A, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e dois mil de dezassete; e
Texto do artigo · p. 3 Chirass Abdul Razaque, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos quinze de Dezembro de mil novecento e setenta e quatro, natural de Namacha, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770511Q, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem ente si uma sociedade comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta denominação de África Star Import & Export, Limitada, e tem sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 752, Bairro Alto-Maé, sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 3 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 3 Comércio geral com importação e exportação; Comercialização de material de ferragem; comercialização de material de construção; Comercialização de todo tipo de eletrodoméstico; Comercialização de material de canalização; Comercialização de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencentes ao sócio Muhammad Javed;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Chirass Abdul Razaque.
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão e aquisição de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Texto do artigo · p. 4 No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Muhammad Javed que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 4 Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pelo Codigo Comercial em vigor e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: África Star Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324842, uma entidade denominada África Star Import & Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Muhammad Javed, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos quinze de Dezembro de mil novecentos e setenta e um, natural de Karachi residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089800A, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e dois mil de dezassete; e
  5. Texto do artigo, página 3: Chirass Abdul Razaque, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos quinze de Dezembro de mil novecento e setenta e quatro, natural de Namacha, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770511Q, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis.
  6. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem ente si uma sociedade comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta denominação de África Star Import & Export, Limitada, e tem sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 752, Bairro Alto-Maé, sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Texto do artigo, página 3: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 3: Comércio geral com importação e exportação; Comercialização de material de ferragem; comercialização de material de construção; Comercialização de todo tipo de eletrodoméstico; Comercialização de material de canalização; Comercialização de acessórios para viaturas.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencentes ao sócio Muhammad Javed;
  22. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Chirass Abdul Razaque.
  23. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  24. Texto do artigo, página 3: Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Cessão e aquisição de quotas)
  30. Texto do artigo, página 3: A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 3: Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  32. Texto do artigo, página 4: No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  35. Texto do artigo, página 4: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Muhammad Javed que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  36. Texto do artigo, página 4: Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  37. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 4: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 4: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  44. Texto do artigo, página 4: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Codigo Comercial em vigor e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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