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Texto do artigo · p. 19 Winning Star Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324850 uma entidade denominada Winning Star Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre: Tahir Muhammad Mon, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, nascido aos nove de Fevereiro de mil novecentos e setenta, natural de Karachi - Paquistão, residente na cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º AA0793865, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração de Paquistão; e
Texto do artigo · p. 19 Muhammad Shakeel, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, nascido aos doze de Julho de mil e novecentos e oitenta e um, natural de Karachi-Paquistão, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º BD5167703, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração de Paquistão;
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta denominação de Winning Star Import & Export, Limitada, e tem sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 815, bairro Central, sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização de material de ferragem; comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização de todo tipo de eletrodoméstico;
Número ou marcador · p. 19 d) Comercialização de material de canalização;
Número ou marcador · p. 19 e) Comercialização de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencentes ao sócio Tahir Muhammad Mon;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Muhammad Shakeel.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Tahir Muhammad Mon que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim os entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial em vigor, e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Winning Star Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324850 uma entidade denominada Winning Star Import & Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre: Tahir Muhammad Mon, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, nascido aos nove de Fevereiro de mil novecentos e setenta, natural de Karachi - Paquistão, residente na cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º AA0793865, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração de Paquistão; e
  4. Texto do artigo, página 19: Muhammad Shakeel, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, nascido aos doze de Julho de mil e novecentos e oitenta e um, natural de Karachi-Paquistão, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º BD5167703, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração de Paquistão;
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta denominação de Winning Star Import & Export, Limitada, e tem sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 815, bairro Central, sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de material de ferragem; comercialização de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de todo tipo de eletrodoméstico;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Comercialização de material de canalização;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Comercialização de acessórios para viaturas.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencentes ao sócio Tahir Muhammad Mon;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Muhammad Shakeel.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Cessão e aquisição de quotas)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Tahir Muhammad Mon que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim os entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial em vigor, e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico Ilegível.
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