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Texto do artigo · p. 4 AJP & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323811, uma entidade denominada AJP & Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Alfredo José Paúa, casado, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220807M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 26 de Maio de 2010 e válido até 26 de Maio de 2020, titular do NUIT 100198681, residente na cidade de Maputo, Rua Justino Chemane n.º 301, Sommerschield 2; e
Texto do artigo · p. 4 Célia Eugénio Chaissé Paúa, casada, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253051S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 22 de Julho de 2015 e válido até 22 de Julho de 2020, titular do NUIT 100323321, residente na cidade de Maputo, Rua Justino Chemane n.º 301, Sommerschield 2.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a denominação de AJP & Associados, Limitada, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultoria na área económica e financeira;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria na área de gestão de HSSE – Health, Safety/Security & Environement (Saúde, Segurança no Trabalho e Meio Ambiente);
Número ou marcador · p. 4 c) Consultoria na área de combustíveis (petróleo e gás);
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane, n.º 301, Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, é de um milhão de meticais integralmente subscrito e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota, do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Alfredo José Paúa;
Número ou marcador · p. 4 b) Outra quota, do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Célia Eugénio Chaissé Paúa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada para tal, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores Alfredo José Paúa e Célia Eugénio Chaissé Paúa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Texto do artigo · p. 5 À administração compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Gerir e administrar todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes conferidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no omisso, pela forma deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AJP & Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323811, uma entidade denominada AJP & Associados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Alfredo José Paúa, casado, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220807M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 26 de Maio de 2010 e válido até 26 de Maio de 2020, titular do NUIT 100198681, residente na cidade de Maputo, Rua Justino Chemane n.º 301, Sommerschield 2; e
  4. Texto do artigo, página 4: Célia Eugénio Chaissé Paúa, casada, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253051S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 22 de Julho de 2015 e válido até 22 de Julho de 2020, titular do NUIT 100323321, residente na cidade de Maputo, Rua Justino Chemane n.º 301, Sommerschield 2.
  5. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a denominação de AJP & Associados, Limitada, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Consultoria na área económica e financeira;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria na área de gestão de HSSE – Health, Safety/Security & Environement (Saúde, Segurança no Trabalho e Meio Ambiente);
  14. Número ou marcador, página 4: c) Consultoria na área de combustíveis (petróleo e gás);
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane, n.º 301, Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 4: A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 4: O capital social, é de um milhão de meticais integralmente subscrito e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota, do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Alfredo José Paúa;
  28. Número ou marcador, página 4: b) Outra quota, do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Célia Eugénio Chaissé Paúa.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  31. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada para tal, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores Alfredo José Paúa e Célia Eugénio Chaissé Paúa.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  43. Texto do artigo, página 5: À administração compete:
  44. Número ou marcador, página 5: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  45. Número ou marcador, página 5: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 5: c) Gerir e administrar todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 5: Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) administrador.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes conferidos por deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  54. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no omisso, pela forma deliberada pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 5: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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