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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: AJP & Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323811, uma entidade denominada AJP & Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Alfredo José Paúa, casado, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220807M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 26 de Maio de 2010 e válido até 26 de Maio de 2020, titular do NUIT 100198681, residente na cidade de Maputo, Rua Justino Chemane n.º 301, Sommerschield 2; e
- Texto do artigo, página 4: Célia Eugénio Chaissé Paúa, casada, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253051S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 22 de Julho de 2015 e válido até 22 de Julho de 2020, titular do NUIT 100323321, residente na cidade de Maputo, Rua Justino Chemane n.º 301, Sommerschield 2.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a denominação de AJP & Associados, Limitada, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 4: a) Consultoria na área económica e financeira;
- Número ou marcador, página 4: b) Consultoria na área de gestão de HSSE – Health, Safety/Security & Environement (Saúde, Segurança no Trabalho e Meio Ambiente);
- Número ou marcador, página 4: c) Consultoria na área de combustíveis (petróleo e gás);
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane, n.º 301, Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, é de um milhão de meticais integralmente subscrito e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota, do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Alfredo José Paúa;
- Número ou marcador, página 4: b) Outra quota, do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Célia Eugénio Chaissé Paúa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada para tal, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores Alfredo José Paúa e Célia Eugénio Chaissé Paúa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competência)
- Texto do artigo, página 5: À administração compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Gerir e administrar todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes conferidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no omisso, pela forma deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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