Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 CEJ – Capital de Empoderamento Jovem, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324478, uma entidade denominada CEJ – Capital de Empoderamento Jovem, S.A.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Firma e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma CEJ – Capital
Texto do artigo · p. 5 de Empoderamento Jovem, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 813, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Exercício da actividade de prestação de serviços e intermediação na área do comércio geral, construção civil, actividade minera, telecomunicações, indústria hoteleira, actividade pesqueira, transporte, catering, turismo, imoboliária, rent-a-car, produção de eventos e demais;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 5 c) Assistência técnica e consultoria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A prestação de serviços e intermediação acima visa facilitar as empresas que operam na área de petróleo e gás, seus fornecedores e não só.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), dividido em dez mil acções com o valor nominal de 3.000,00MT três mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Acções
Número ou marcador · p. 5 Um) As acções são nominativas, sendo convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderá haver títulos de uma ou mais acções, sendo cada acção equivalente a três mil meticais, podendo os accionistas, a expensas suas, requerer a divisão e/ou a concentração de títulos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A titularidade das acções constará de um registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento ou da eventual redução, assim como os termos da subscrição e prazos de realização das novas participações de capital da mesma decorrentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas a subscrições de terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 5 Um) As transmissões de acções entre os accionistas são livres.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente ou com uma sociedade que
Texto do artigo · p. 6 se encontre em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente, nos termos previstos no artigo 125º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros accionistas, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os accionistas deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização das acções em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Se os outros accionistas não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o accionista transmitente poderá ceder as acções ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser negociados entre as partes e deliberados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, por um período de 3 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído pelo secretário com todos os poderes inerentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 6 c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 6 d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, sendo obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes Estatutos, a Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas titulares de votos correspondentes, pelo menos, a 86% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações dos accionistas são tomadas por maioria qualificada de 86% dos votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os accionistas podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por administrador da sociedade ou por advogado.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Administraçâo e Fiscalização
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, no mínimo três, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos accionistas, que designarão também o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os accionistas venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 6 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 6 b) De um administrador e um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 6 c) De um administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 d) De um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade terá um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato do Fiscal Único é de 1 (um) ano civil, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Período do exercício e contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício, conforme previsto no artigo 9 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 7 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo 14º, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 7 c) Distribuição aos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Liquidação
Texto do artigo · p. 7 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: CEJ – Capital de Empoderamento Jovem, S.A.
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324478, uma entidade denominada CEJ – Capital de Empoderamento Jovem, S.A.
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Firma e duração
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma CEJ – Capital
  7. Texto do artigo, página 5: de Empoderamento Jovem, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Sede
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 813, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: Objecto
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Exercício da actividade de prestação de serviços e intermediação na área do comércio geral, construção civil, actividade minera, telecomunicações, indústria hoteleira, actividade pesqueira, transporte, catering, turismo, imoboliária, rent-a-car, produção de eventos e demais;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação de produtos diversos;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Assistência técnica e consultoria.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A prestação de serviços e intermediação acima visa facilitar as empresas que operam na área de petróleo e gás, seus fornecedores e não só.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 5: Capital social
  25. Texto do artigo, página 5: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), dividido em dez mil acções com o valor nominal de 3.000,00MT três mil meticais) cada uma.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: Acções
  28. Número ou marcador, página 5: Um) As acções são nominativas, sendo convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá haver títulos de uma ou mais acções, sendo cada acção equivalente a três mil meticais, podendo os accionistas, a expensas suas, requerer a divisão e/ou a concentração de títulos.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) A titularidade das acções constará de um registo de acções existentes na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 5: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  33. Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
  36. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento ou da eventual redução, assim como os termos da subscrição e prazos de realização das novas participações de capital da mesma decorrentes.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
  38. Número ou marcador, página 5: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas a subscrições de terceiros.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO Transmissão de acções
  40. Número ou marcador, página 5: Um) As transmissões de acções entre os accionistas são livres.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente ou com uma sociedade que
  42. Texto do artigo, página 6: se encontre em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente, nos termos previstos no artigo 125º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
  43. Número ou marcador, página 6: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros accionistas, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  44. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os accionistas deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização das acções em apreço pela sociedade.
  45. Número ou marcador, página 6: Cinco) Se os outros accionistas não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o accionista transmitente poderá ceder as acções ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  48. Número ou marcador, página 6: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) Os accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser negociados entre as partes e deliberados pelo Conselho de Administração.
  50. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, por um período de 3 anos.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído pelo secretário com todos os poderes inerentes.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 6: Reuniões da Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  59. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício;
  60. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  61. Número ou marcador, página 6: c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar;
  62. Número ou marcador, página 6: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  64. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os accionistas.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais
  67. Número ou marcador, página 6: Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, sendo obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  68. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes Estatutos, a Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas titulares de votos correspondentes, pelo menos, a 86% do capital social.
  69. Número ou marcador, página 6: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  70. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações dos accionistas são tomadas por maioria qualificada de 86% dos votos dos accionistas presentes ou representados.
  71. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os accionistas podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por administrador da sociedade ou por advogado.
  72. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administraçâo e Fiscalização
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho de Administração
  75. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, no mínimo três, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos accionistas, que designarão também o respectivo presidente.
  76. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  77. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os accionistas venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  78. Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  79. Número ou marcador, página 6: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 6: Vinculação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  83. Número ou marcador, página 6: a) De dois administradores;
  84. Número ou marcador, página 6: b) De um administrador e um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  85. Número ou marcador, página 6: c) De um administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de Administração;
  86. Número ou marcador, página 6: d) De um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  87. Número ou marcador, página 6: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 6: Fiscalização da sociedade
  90. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do Fiscal Único é de 1 (um) ano civil, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  92. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 6: Período do exercício e contas
  95. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  96. Número ou marcador, página 6: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício, conforme previsto no artigo 9 dos presentes estatutos.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 7: Distribuição de lucros
  99. Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do Conselho de Administração.
  100. Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo 14º, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  101. Número ou marcador, página 7: a) 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  102. Número ou marcador, página 7: b) Reservas livres;
  103. Número ou marcador, página 7: c) Distribuição aos accionistas.
  104. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  105. Texto do artigo, página 7: Da dissolução e liquidação da sociedade
  106. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  108. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 7: Liquidação
  111. Texto do artigo, página 7: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
  112. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 7: Omissões
  114. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.