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Texto do artigo · p. 7 Clean Touch & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101294013, a sociedade Clean Touch & Services, Limitada, constituída por documento particular, a 19 de Fevereiro de 2020.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Clean Touch & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, por deliberação das sócias, abrir ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de limpeza em edifícios, escritórios, residências, estabelecimentos de ensino e comerciais, piscinas e de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 b) Manutenção eléctrica e de aparelhos de frio;
Número ou marcador · p. 7 c) Lavandaria e jardinagem;
Número ou marcador · p. 7 d) Comércio a retalho de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços de apoio administrativo; e
Número ou marcador · p. 7 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, por deliberação das sócias, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Conceição Joaquim Pelembe, solteira, maior, natural de Macia, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 8 moçambicana, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100289082F, emitido a 30 de Junho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 100243849;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Anastância Vicente Manjate, solteira, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101707251S, emitido a 6 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 108575662.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelas sócias, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que as sócias tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada por Conceição Joaquim Pelembe, directora-geral e Anastância Vicente Manjate, directora-executiva, que desde já ficam nomeadas administradoras com dispensa de caução, competindo às administradoras exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As administradoras poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas das administradoras ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 2 de Março de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Clean Touch & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101294013, a sociedade Clean Touch & Services, Limitada, constituída por documento particular, a 19 de Fevereiro de 2020.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e representações sociais
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Clean Touch & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por deliberação das sócias, abrir ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Duração
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de limpeza em edifícios, escritórios, residências, estabelecimentos de ensino e comerciais, piscinas e de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Manutenção eléctrica e de aparelhos de frio;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Lavandaria e jardinagem;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Comércio a retalho de material de higiene e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços de apoio administrativo; e
  18. Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por deliberação das sócias, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: Capital social
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Conceição Joaquim Pelembe, solteira, maior, natural de Macia, de nacionalidade
  24. Texto do artigo, página 8: moçambicana, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100289082F, emitido a 30 de Junho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 100243849;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Anastância Vicente Manjate, solteira, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101707251S, emitido a 6 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 108575662.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelas sócias, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que as sócias tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: Administração, representação, competências e vinculação
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada por Conceição Joaquim Pelembe, directora-geral e Anastância Vicente Manjate, directora-executiva, que desde já ficam nomeadas administradoras com dispensa de caução, competindo às administradoras exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) As administradoras poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas das administradoras ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2020. — O Conservador,
  37. Texto do artigo, página 8: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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