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Texto do artigo · p. 13 Executive Services Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101276856, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Executive Services Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 13 Raja Paulo Iacuti, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101005508P, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 14 de Dezembro de 2016, residente no bairro Muhala, quarteirão 10 U/C, Paulo Samuel Kankahomba, casa n.º 175, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Executive Services Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Serviços de transporte e logísticas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Raja Paulo Iacuti.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, ficam a cargo do sócio Raja Paulo Iacuti, que para o efeito é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 22 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Executive Services Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101276856, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Executive Services Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 13: Raja Paulo Iacuti, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101005508P, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 14 de Dezembro de 2016, residente no bairro Muhala, quarteirão 10 U/C, Paulo Samuel Kankahomba, casa n.º 175, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Executive Services Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Despachos aduaneiros;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de contabilidade;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Serviços de transporte e logísticas.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Raja Paulo Iacuti.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, ficam a cargo do sócio Raja Paulo Iacuti, que para o efeito é nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  25. Texto do artigo, página 13: Nampula, 22 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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