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Texto do artigo · p. 7 Dawah Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101362191, uma entidade denominada Dawah Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 7 Mamadou N’Daou, casado, nascido em mil novecentos e oitenta e cinco, de nacionalidade maliana, residente na cidade de Maputo, rua João Albazine, n.º 135, bairro Alto Maé, portador de DIRE n.º 11ML00085996A, emitido a dezanove de Novembro de dois mil e vinte, válido até dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, pela República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta denominação de Dawah Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na avenida/rua João Albazine, n.º 135, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda e distribuição de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de telefones celulares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 7 d) Venda de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 7 e) Venda em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 f) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Mamadou N’Daou.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Mamadou N’Daou, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reune-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na propor-
Texto do artigo · p. 8 ção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Dawah Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101362191, uma entidade denominada Dawah Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por:
  4. Texto do artigo, página 7: Mamadou N’Daou, casado, nascido em mil novecentos e oitenta e cinco, de nacionalidade maliana, residente na cidade de Maputo, rua João Albazine, n.º 135, bairro Alto Maé, portador de DIRE n.º 11ML00085996A, emitido a dezanove de Novembro de dois mil e vinte, válido até dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, pela República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta denominação de Dawah Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na avenida/rua João Albazine, n.º 135, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  9. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Venda e distribuição de eletrodomésticos;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Venda de telefones celulares e seus acessórios;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Comércio de material de escritório e informático;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Venda de consumíveis de escritório;
  20. Número ou marcador, página 7: e) Venda em geral com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 7: f) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Mamadou N’Daou.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 7: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Cessão e aquisição de quotas)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculativo para as partes.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Mamadou N’Daou, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reune-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 7: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na propor-
  47. Texto do artigo, página 8: ção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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