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Texto do artigo · p. 8 DIMAZ Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101527433, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DIMAZ Investimentos, Limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de DIMAZ Investimentos, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 315, bairro Cimento, Pemba, Moçambique. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de medicina privada em todas as áreas afins, farmácia, consultoria jurídica, exercício de comércio de importação e exportação, execução de trabalhos de construção civil e obras públicas, prestação de serviços de limpeza e higiene, venda
Texto do artigo · p. 8 de materiais de construção, eléctrico, imobiliários e de escritório e prestação de serviços financeiros, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Dique Virgílio Mateus, solteiro, natural de Pemba, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101819464N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao senhor Zacarias Elsa Mateus, casado sob o regime de comunhão de bens, natural de Chimoio, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101201895S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, sendo designados os sócios Zacarias Elsa Mateus e Dique Virgílio Mateus.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores têm os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos que achar mais apropriados.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: DIMAZ Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101527433, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DIMAZ Investimentos, Limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de DIMAZ Investimentos, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 315, bairro Cimento, Pemba, Moçambique. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de medicina privada em todas as áreas afins, farmácia, consultoria jurídica, exercício de comércio de importação e exportação, execução de trabalhos de construção civil e obras públicas, prestação de serviços de limpeza e higiene, venda
  12. Texto do artigo, página 8: de materiais de construção, eléctrico, imobiliários e de escritório e prestação de serviços financeiros, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Dique Virgílio Mateus, solteiro, natural de Pemba, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101819464N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  18. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao senhor Zacarias Elsa Mateus, casado sob o regime de comunhão de bens, natural de Chimoio, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101201895S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, sendo designados os sócios Zacarias Elsa Mateus e Dique Virgílio Mateus.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores têm os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos que achar mais apropriados.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato.
  25. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico,
  26. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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