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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: DIMAZ Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101527433, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DIMAZ Investimentos, Limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de DIMAZ Investimentos, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 315, bairro Cimento, Pemba, Moçambique. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de medicina privada em todas as áreas afins, farmácia, consultoria jurídica, exercício de comércio de importação e exportação, execução de trabalhos de construção civil e obras públicas, prestação de serviços de limpeza e higiene, venda
- Texto do artigo, página 8: de materiais de construção, eléctrico, imobiliários e de escritório e prestação de serviços financeiros, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Dique Virgílio Mateus, solteiro, natural de Pemba, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101819464N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao senhor Zacarias Elsa Mateus, casado sob o regime de comunhão de bens, natural de Chimoio, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101201895S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, sendo designados os sócios Zacarias Elsa Mateus e Dique Virgílio Mateus.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores têm os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos que achar mais apropriados.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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