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Texto do artigo · p. 8 ENI Prestações de Serviços de Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101367185, uma sociedade por quotas denominada ENI Prestaçoes de Serviços de Limpeza, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de ENI Prestações de Serviços de Limpeza, Limitada, tem a sua sede no bairro Polana Cimento B, avenida Salvador Allende, n.º 49, rés-do-chão, Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços nas seguintes áreas de limpeza geral, babás, garçons, empregada doméstica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Názia Albertina Augusto Pessane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101435500B, de 3 de Julho de 2017, emitido pela Direcção Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Euclides D. Argentino Matola, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, titular de Bilhete de Identidade n.º 10010028216B, de 12 de Abril de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Názia Albertina Augusto Pessane, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: ENI Prestações de Serviços de Limpeza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101367185, uma sociedade por quotas denominada ENI Prestaçoes de Serviços de Limpeza, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de ENI Prestações de Serviços de Limpeza, Limitada, tem a sua sede no bairro Polana Cimento B, avenida Salvador Allende, n.º 49, rés-do-chão, Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços nas seguintes áreas de limpeza geral, babás, garçons, empregada doméstica.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Capital social
  12. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Názia Albertina Augusto Pessane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101435500B, de 3 de Julho de 2017, emitido pela Direcção Civil de Maputo;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Euclides D. Argentino Matola, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, titular de Bilhete de Identidade n.º 10010028216B, de 12 de Abril de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Názia Albertina Augusto Pessane, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do único administrador;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações
  21. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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