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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Fluton Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101510212, uma entidade denominada Fluton Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Lucas António Pessula, solteiro, maior de idade, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500407078P, emitido a vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Pedro António Vicente, viúvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100639536J, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Fenias Lucas Armando Nhari, casado, natural de Funhalouro, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100128565J, emitido a doze de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Fluton Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Kalhambanculo, na rua Marcelino dos Santos, n.º 647, quarteirão 16, casa n.º 1.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas agências, sucursais ou outras formas de representação social quer dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Exploração e exercício da actividade de construção civil incluindo a elaboração de projectos e construção civil, execução de empreitadas de obras públicas, reparação e manutenção de imóveis incluindo pinturas;
- Número ou marcador, página 9: b) Montagem e manutenção de construções pré-fabricadas; e
- Número ou marcador, página 9: c) Comercialização e aluguer de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, divisão ou cessão de quota
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas subscritas pelos sócios:
- Texto do artigo, página 9: a)Lucas António Pessula, com uma quota no valor de trinta mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Pedro António Vicente, com uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Fenias Lucas Armando Nhari, com uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social em conformidade com as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será representada pelos sócios e suas deliberações expressas na força da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúnir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, de preferência na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem por credencial para esse fim emitido.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolverem as alterações do estatuto que serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um sócio gerente a eleger em assembleia geral ou extraordinária, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gestores ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 10: Para que a sociedade fique validamente vinculada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 10: a) A assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 10: b) As assinaturas conjuntas de um dos gerentes ou empregado devidamente autorizado e de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: É proibido ao sócio gerente, gestores e procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações, sendo pessoalmente responsáveis pelos danos e prejuízos que daí possam advir para a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou extinção de sócios
- Texto do artigo, página 10: Por interdição ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com a capazes ou sobrivivos do falecido ou interdito, devendo estes designar um de entre si que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano económico.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados anualmente com a data de trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deverá reunir não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 10: c) O remanescente para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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