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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Intertek Industry Holdings Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101535827, uma entidade denominada Intertek Industry Holdings Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Intertek Industry Holdings Proprietary Limited, sociedade comercial constituída segundo as leis sul-africanas, com o n.º 2015/334210/07, com sede na 2 Orwell Drive, Three Rivers, Gauteng, 1935, adiante designada sócia; e
- Texto do artigo, página 11: David Daniel du Plessis, de nacionalidade sul-africana, com a identificação n.º 070107871532, adiante designado sócio. Foi dito que celebram o presente contrato
- Texto do artigo, página 11: de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma de Intertek Industry Holdings Moçambique, Limitada, que se constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield, avenida 1301, n.º 97, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Inspecção técnica;
- Número ou marcador, página 11: b) Testagem e certificação de produtos;
- Número ou marcador, página 11: c) Recrutamento e selecção de mão-deobra.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A socieade terá ainda como objecto social outras actividades conexas e similares ao objecto da empresa.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 69.999,00MT (sessenta e nove mil, novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 99,99%, pertencente ao sócio Intertek Industry Holdings Proprietary Limited; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 1,00MT (um metical), correspondente a 0,01%, pertencente ao sócio David Daniel du Plessis.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, nos termos da lei aplicável, por terceiros, desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência superior da empresa são exercidas por um administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral para um período de dois anos, podendo manter-se depois desse período por decisão da assembleia geral, até que se verifique uma circunstância modificativa.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os poderes do administrador poderão ser delegados com prévia autorização dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Fica desde logo designado o sócio David Daniel du Plessis e o senhor Rui Manuel Rocha Carvalho como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 11: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é representada, para todos os efeitos legais, pela administração obrigando-se pela assinatura dos sócios administradores, sem o prejuízo da indicação de representantes legais para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 11: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será efectuado um balanço e relatório de contas fechados com data de trinta e um de Dezembro, que deverão ser submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas ou encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) A percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 11: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, nas quantias que se determinar por decisão da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: c) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se
- Texto do artigo, página 11: o contrário for decidido em assembleia geral ou determinado pela lei.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que forem omissos estes estatutos regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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