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Texto do artigo · p. 12 Level Up, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101537099, uma entidade denominada Level Up, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Ana Mariana Guenha Sicandar, viúva, moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Infulene, rua S, n.º 107, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102504521B, emitido a 8 de Agosto de 2013;
Texto do artigo · p. 12 Nayan Sicândar Osman, menor, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 2049, quinto andar, F 71, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100263567S, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, representada para o acto por Naina Mariamo Mahomed Sicândar, na qualidade de mãe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100221803Q, emitido a 27 de Setembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 12 Naina Mariamo Mohomed Sicândar, divorciada, moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, rua principal, n.º 45, infulene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100221803Q, emitido a 27 de Setembro de 2018.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Level Up, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola 700, rua das Laranjeiras, n.º 125, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de organização e gestão de eventos, microcréditos, decoração, restauração, catering, limpeza, comério a grosso e a retalho, com importação e exportação e prestação de serviço de procurement, logística e consultoria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Ana Mariana Guenha Sicandar, com uma quota no valor 5.000,00MT, que correspondem a 25% capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Nayan Sicândar Osman, com uma quota no valor de 12.000,00MT, que correspondem a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 c) Naina Mariamo Mahomed Sicândar, com uma quota no valor de 3.000,00MT, que correspondem a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da senhora Naina Mariamo Mahomed Sicândar, desde já nomeada diretora-geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A directora-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanco de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Level Up, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101537099, uma entidade denominada Level Up, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Ana Mariana Guenha Sicandar, viúva, moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Infulene, rua S, n.º 107, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102504521B, emitido a 8 de Agosto de 2013;
  5. Texto do artigo, página 12: Nayan Sicândar Osman, menor, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 2049, quinto andar, F 71, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100263567S, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, representada para o acto por Naina Mariamo Mahomed Sicândar, na qualidade de mãe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100221803Q, emitido a 27 de Setembro de 2018; e
  6. Texto do artigo, página 12: Naina Mariamo Mohomed Sicândar, divorciada, moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, rua principal, n.º 45, infulene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100221803Q, emitido a 27 de Setembro de 2018.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Level Up, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola 700, rua das Laranjeiras, n.º 125, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de organização e gestão de eventos, microcréditos, decoração, restauração, catering, limpeza, comério a grosso e a retalho, com importação e exportação e prestação de serviço de procurement, logística e consultoria.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Ana Mariana Guenha Sicandar, com uma quota no valor 5.000,00MT, que correspondem a 25% capital social;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Nayan Sicândar Osman, com uma quota no valor de 12.000,00MT, que correspondem a 60% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 13: c) Naina Mariamo Mahomed Sicândar, com uma quota no valor de 3.000,00MT, que correspondem a 15% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da senhora Naina Mariamo Mahomed Sicândar, desde já nomeada diretora-geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A directora-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanco de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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