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Texto do artigo · p. 15 Monis Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101533549, uma entidade denominada Monis Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Monis Alberto, solteiro, natural de Mongoni-Gurué, província da Zambézia, residente em Maputo no Bairro Magoanine C, quarteirão 19 casa n.º 34, bloco 3 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905138M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, a 9 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato da sociedade se constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Monis Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Magoanine C, casa n.º 34, quarteirão 19, bloco 3, podendo criar delegações sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por temo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do Registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objectivo da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como o objecto social, o exercício da actividade de comercialização de produtos agrícolas da cadeia de valores prioritários tais como: produção, processamento, escoamento, conservação e respectiva comercialização do chá, feijões, amendoim, milho, arroz, leguminosas, soja, hortícolas, raízes, tubérculos, fruticulturas, aves e carnes vermelhas bem como de mariscos com importação e exportação de diversos produtos, prestação de serviços, nomeadamente na tramitação de diversos documentos junto de entidades oficiais, aduaneiras, apoio logístico aos pequenos agricultores e agentes económicos e actividades afins, representações, compra e venda de produtos agrícolas aos pequenos e médios produtores agrários e no respectivo escoamento em toda a sua cadeira de valor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No ramo de agricultura: prática da actividade agrícola, importação de material, produtos e equipamentos agrícolas e seus respectivos acessórios, bem como na representação e consultoria.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer o comércio geral a grosso e a retalho de todas classes do CAE - classe de actividade económicas, quando devidamente autorizada, transporte de carga de qualquer espécie não proibido por lei de curto e longo curso dentro e fora do País para o escoamento e transporte de diversos produtos agrícolas com importação e exportação como se disse.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedades poderá exercer quais quer outras actividades, subsidiárias complementares ou diversas da actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada pelas entidades legais nos termos da lei
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, grupo de empresas, associações comparativas a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente ao da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é vinte mil meticais correspondentes a uma quota única de 100% do capital, pertencente ao único sócio Monis Alberto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência, falência do sócio titular, aresto, arrolamento penhora, venda de adjudicação da quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação serão exercidas pelo único sócio Monis Alberto que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica validamente em todos os actos bastando a assinatura do sócio administrador previamente indicado salvo documento de mero expediente que poderão ser assinados pelo futuro director executivo por indicar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Prioridade das reuniões
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanços e contas
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será dado o balanço de contas de exercício com referência a 31 de Dezembro. dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 5% para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se em caso e nos
Texto do artigo · p. 15 termos da lei e pela resolução tomada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apresentados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para a constituição do fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Monis Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101533549, uma entidade denominada Monis Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 15: Monis Alberto, solteiro, natural de Mongoni-Gurué, província da Zambézia, residente em Maputo no Bairro Magoanine C, quarteirão 19 casa n.º 34, bloco 3 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905138M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, a 9 de Fevereiro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato da sociedade se constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Monis Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Sede
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Magoanine C, casa n.º 34, quarteirão 19, bloco 3, podendo criar delegações sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Duração
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por temo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do Registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: Objectivo da sociedade
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como o objecto social, o exercício da actividade de comercialização de produtos agrícolas da cadeia de valores prioritários tais como: produção, processamento, escoamento, conservação e respectiva comercialização do chá, feijões, amendoim, milho, arroz, leguminosas, soja, hortícolas, raízes, tubérculos, fruticulturas, aves e carnes vermelhas bem como de mariscos com importação e exportação de diversos produtos, prestação de serviços, nomeadamente na tramitação de diversos documentos junto de entidades oficiais, aduaneiras, apoio logístico aos pequenos agricultores e agentes económicos e actividades afins, representações, compra e venda de produtos agrícolas aos pequenos e médios produtores agrários e no respectivo escoamento em toda a sua cadeira de valor.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) No ramo de agricultura: prática da actividade agrícola, importação de material, produtos e equipamentos agrícolas e seus respectivos acessórios, bem como na representação e consultoria.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer o comércio geral a grosso e a retalho de todas classes do CAE - classe de actividade económicas, quando devidamente autorizada, transporte de carga de qualquer espécie não proibido por lei de curto e longo curso dentro e fora do País para o escoamento e transporte de diversos produtos agrícolas com importação e exportação como se disse.
  20. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedades poderá exercer quais quer outras actividades, subsidiárias complementares ou diversas da actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada pelas entidades legais nos termos da lei
  21. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, grupo de empresas, associações comparativas a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente ao da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Capital social
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é vinte mil meticais correspondentes a uma quota única de 100% do capital, pertencente ao único sócio Monis Alberto.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência, falência do sócio titular, aresto, arrolamento penhora, venda de adjudicação da quota.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: Administração e gestão
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação serão exercidas pelo único sócio Monis Alberto que desde já é nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente em todos os actos bastando a assinatura do sócio administrador previamente indicado salvo documento de mero expediente que poderão ser assinados pelo futuro director executivo por indicar.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: Prioridade das reuniões
  34. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 15: Balanços e contas
  37. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado o balanço de contas de exercício com referência a 31 de Dezembro. dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 5% para constituição do fundo de reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se em caso e nos
  42. Texto do artigo, página 15: termos da lei e pela resolução tomada pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apresentados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para a constituição do fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrado.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 16: Omissos
  52. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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