Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 MS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101104567, uma entidade denominada MS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituída pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Mohomed Munir Valimamod, natural de Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399141B, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1024, rés-do-chão, casado com a senhora Nilam Vali Mamade Omar com o regime de comunhão de bens.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de MS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil oitocentos e sessenta barra dois, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de cosméticos, perfumaria, produtos de beleza, material de higiene e limpeza, equipamentos e móveis para salão de beleza, acessórios para cabelo, bijuteria e artigos de moda.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Prestação de serviços na área de salão de beleza e cabeleireiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitidas ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e a ser realizado em numerário, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mohomed Munir Valimamod.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feito pelo sócio único, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Mohomed Munir Valimamod, e os senhores Mahomed Afsal Sau Valymamod e Irshad Ussenmia Valymamod, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a qualquer dos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou de qualquer um dos administradores nomeados no artigo sétimo ponto um.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será apli-
Texto do artigo · p. 16 cada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: MS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101104567, uma entidade denominada MS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É constituída pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Mohomed Munir Valimamod, natural de Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399141B, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1024, rés-do-chão, casado com a senhora Nilam Vali Mamade Omar com o regime de comunhão de bens.
  4. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil oitocentos e sessenta barra dois, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de cosméticos, perfumaria, produtos de beleza, material de higiene e limpeza, equipamentos e móveis para salão de beleza, acessórios para cabelo, bijuteria e artigos de moda.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Prestação de serviços na área de salão de beleza e cabeleireiro.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitidas ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 16: Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e a ser realizado em numerário, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mohomed Munir Valimamod.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feito pelo sócio único, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Mohomed Munir Valimamod, e os senhores Mahomed Afsal Sau Valymamod e Irshad Ussenmia Valymamod, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a qualquer dos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou de qualquer um dos administradores nomeados no artigo sétimo ponto um.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Resultados e aplicação)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será apli-
  45. Texto do artigo, página 16: cada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 16: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  55. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.