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- Texto do artigo, página 16: MS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101104567, uma entidade denominada MS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É constituída pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Mohomed Munir Valimamod, natural de Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399141B, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1024, rés-do-chão, casado com a senhora Nilam Vali Mamade Omar com o regime de comunhão de bens.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil oitocentos e sessenta barra dois, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de cosméticos, perfumaria, produtos de beleza, material de higiene e limpeza, equipamentos e móveis para salão de beleza, acessórios para cabelo, bijuteria e artigos de moda.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Prestação de serviços na área de salão de beleza e cabeleireiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitidas ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e a ser realizado em numerário, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mohomed Munir Valimamod.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feito pelo sócio único, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Mohomed Munir Valimamod, e os senhores Mahomed Afsal Sau Valymamod e Irshad Ussenmia Valymamod, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a qualquer dos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou de qualquer um dos administradores nomeados no artigo sétimo ponto um.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Resultados e aplicação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será apli-
- Texto do artigo, página 16: cada nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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