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Texto do artigo · p. 16 Mukhoto Group, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101442020, no dia onze
Texto do artigo · p. 17 de Dezembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Cláudio Alberto Langa, solteiro maior, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100198326I, emitidos a 22 de Setembro de 2016, valido até a 22 de Julho de 2026 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 18, casa n.º 90.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mukhoto Group, Limitada, com sede na Avenida Olof Palme, casa n.º 820, 1.º andar, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o transporte de carga, agropecuária, farma, venda e aluguer de material de construção, despachante aduaneiro reparação e manutenção de equipamentos de transporte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e encontra-se distribuído de forma desigual:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, do capital social pertencente ao sócio Cláudio Alberto Langa;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais representativa de cin-quenta por cento do capital social pertencente ao sócio Milton António Langa;
Número ou marcador · p. 17 c) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Manuela António Langa;
Número ou marcador · p. 17 d) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento capital social pertencente à sócia Lúcia da Conceição Alberto Langa;
Número ou marcador · p. 17 e) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento da capital social pertencente ao sócio Pedro Cláudio Langa;
Número ou marcador · p. 17 f) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento da capital social pertencente ao sócio Lopes Cláudio Langa;
Número ou marcador · p. 17 g) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento da capital social pertencente ao sócio Cláudio Alberto Langa Júnior;
Número ou marcador · p. 17 h) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento da capital social pertencente ao sócio Ligide Elisa da Assina Marciano Chinhanga.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo do sócio maioritário, senhor Cláudio Alberto Langa desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 17 legislação vigente na República de Moçambique. Está conforme, Matola, 14 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mukhoto Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101442020, no dia onze
  3. Texto do artigo, página 17: de Dezembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Cláudio Alberto Langa, solteiro maior, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100198326I, emitidos a 22 de Setembro de 2016, valido até a 22 de Julho de 2026 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 18, casa n.º 90.
  4. Texto do artigo, página 17: A sociedade reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mukhoto Group, Limitada, com sede na Avenida Olof Palme, casa n.º 820, 1.º andar, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Objecto
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o transporte de carga, agropecuária, farma, venda e aluguer de material de construção, despachante aduaneiro reparação e manutenção de equipamentos de transporte.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Duração
  14. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Capital social
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e encontra-se distribuído de forma desigual:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, do capital social pertencente ao sócio Cláudio Alberto Langa;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais representativa de cin-quenta por cento do capital social pertencente ao sócio Milton António Langa;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Manuela António Langa;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento capital social pertencente à sócia Lúcia da Conceição Alberto Langa;
  22. Número ou marcador, página 17: e) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento da capital social pertencente ao sócio Pedro Cláudio Langa;
  23. Número ou marcador, página 17: f) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento da capital social pertencente ao sócio Lopes Cláudio Langa;
  24. Número ou marcador, página 17: g) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento da capital social pertencente ao sócio Cláudio Alberto Langa Júnior;
  25. Número ou marcador, página 17: h) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento da capital social pertencente ao sócio Ligide Elisa da Assina Marciano Chinhanga.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo do sócio maioritário, senhor Cláudio Alberto Langa desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela
  33. Texto do artigo, página 17: legislação vigente na República de Moçambique. Está conforme, Matola, 14 de Maio de 2021. — A Conser-
  34. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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