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- Texto do artigo, página 16: Mukhoto Group, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101442020, no dia onze
- Texto do artigo, página 17: de Dezembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Cláudio Alberto Langa, solteiro maior, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100198326I, emitidos a 22 de Setembro de 2016, valido até a 22 de Julho de 2026 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 18, casa n.º 90.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade reger-se-á pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mukhoto Group, Limitada, com sede na Avenida Olof Palme, casa n.º 820, 1.º andar, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o transporte de carga, agropecuária, farma, venda e aluguer de material de construção, despachante aduaneiro reparação e manutenção de equipamentos de transporte.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e encontra-se distribuído de forma desigual:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, do capital social pertencente ao sócio Cláudio Alberto Langa;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais representativa de cin-quenta por cento do capital social pertencente ao sócio Milton António Langa;
- Número ou marcador, página 17: c) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Manuela António Langa;
- Número ou marcador, página 17: d) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento capital social pertencente à sócia Lúcia da Conceição Alberto Langa;
- Número ou marcador, página 17: e) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento da capital social pertencente ao sócio Pedro Cláudio Langa;
- Número ou marcador, página 17: f) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento da capital social pertencente ao sócio Lopes Cláudio Langa;
- Número ou marcador, página 17: g) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento da capital social pertencente ao sócio Cláudio Alberto Langa Júnior;
- Número ou marcador, página 17: h) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento da capital social pertencente ao sócio Ligide Elisa da Assina Marciano Chinhanga.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo do sócio maioritário, senhor Cláudio Alberto Langa desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 17: legislação vigente na República de Moçambique. Está conforme, Matola, 14 de Maio de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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