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Texto do artigo · p. 18 Property Repair & Manteinance, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 101503801, uma entidade denominada Property Repair & Manteinance, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si a sociedade comercial por quotas de respon-sabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade denomina-se Property Repair & Manteinance, S.A., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene A, rua da Resistência, 1.º andar direito, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de consultorias nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Limpeza (chão, paredes, tectos, casas de banho, caleiras, cisternas, caixa de esgoto, etc.);
Número ou marcador · p. 18 b) Pintura periódica (paredes, portas, janelas);
Número ou marcador · p. 18 c) Substituição ou reparação de peças ou materiais desgastados (lâmpadas queimadas, fechaduras avariadas, tubos, aros podres, redes rasgadas, etc.);
Número ou marcador · p. 18 d) Eletricidade;
Número ou marcador · p. 18 e) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 18 f) Fixação de tijoleiras;
Número ou marcador · p. 18 g) Fixação e manutenção de telhado;
Número ou marcador · p. 18 h) Conserto de defeitos (infiltrações, rachas e covas);
Número ou marcador · p. 18 i) Impermeabilização de pisos e lajes tais como (placa de mármore, de pedra, de vidro, de cimento etc., para revestir o solo, paredes dos edifícios;
Número ou marcador · p. 18 j) Sistema CFTV.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social está dividido em cinquenta mil acções com o valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Organização social)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 c) A Diretoria;
Número ou marcador · p. 19 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade será exercida pelo acionista na qualidade de administrador designadamente o senhor Pedro Júnior Matsinhe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, o qual será designado por director-geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 19 Três) No exercício das actividades do director-geral todas as questões de natureza estruturantes para a vida da empresa deverão ser deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Property Repair & Manteinance, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 101503801, uma entidade denominada Property Repair & Manteinance, S.A.
  4. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si a sociedade comercial por quotas de respon-sabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade denomina-se Property Repair & Manteinance, S.A., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene A, rua da Resistência, 1.º andar direito, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de consultorias nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Limpeza (chão, paredes, tectos, casas de banho, caleiras, cisternas, caixa de esgoto, etc.);
  17. Número ou marcador, página 18: b) Pintura periódica (paredes, portas, janelas);
  18. Número ou marcador, página 18: c) Substituição ou reparação de peças ou materiais desgastados (lâmpadas queimadas, fechaduras avariadas, tubos, aros podres, redes rasgadas, etc.);
  19. Número ou marcador, página 18: d) Eletricidade;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Plantação e manutenção de jardins;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Fixação de tijoleiras;
  22. Número ou marcador, página 18: g) Fixação e manutenção de telhado;
  23. Número ou marcador, página 18: h) Conserto de defeitos (infiltrações, rachas e covas);
  24. Número ou marcador, página 18: i) Impermeabilização de pisos e lajes tais como (placa de mármore, de pedra, de vidro, de cimento etc., para revestir o solo, paredes dos edifícios;
  25. Número ou marcador, página 18: j) Sistema CFTV.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social está dividido em cinquenta mil acções com o valor nominal de um metical cada uma.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Organização social)
  34. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais:
  35. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Administração;
  37. Número ou marcador, página 19: c) A Diretoria;
  38. Número ou marcador, página 19: d) O Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  41. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade será exercida pelo acionista na qualidade de administrador designadamente o senhor Pedro Júnior Matsinhe.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Gestão diária da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, o qual será designado por director-geral.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) No exercício das actividades do director-geral todas as questões de natureza estruturantes para a vida da empresa deverão ser deliberadas em Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  50. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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