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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Property Repair & Manteinance, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 101503801, uma entidade denominada Property Repair & Manteinance, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si a sociedade comercial por quotas de respon-sabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade denomina-se Property Repair & Manteinance, S.A., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene A, rua da Resistência, 1.º andar direito, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de consultorias nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) Limpeza (chão, paredes, tectos, casas de banho, caleiras, cisternas, caixa de esgoto, etc.);
- Número ou marcador, página 18: b) Pintura periódica (paredes, portas, janelas);
- Número ou marcador, página 18: c) Substituição ou reparação de peças ou materiais desgastados (lâmpadas queimadas, fechaduras avariadas, tubos, aros podres, redes rasgadas, etc.);
- Número ou marcador, página 18: d) Eletricidade;
- Número ou marcador, página 18: e) Plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 18: f) Fixação de tijoleiras;
- Número ou marcador, página 18: g) Fixação e manutenção de telhado;
- Número ou marcador, página 18: h) Conserto de defeitos (infiltrações, rachas e covas);
- Número ou marcador, página 18: i) Impermeabilização de pisos e lajes tais como (placa de mármore, de pedra, de vidro, de cimento etc., para revestir o solo, paredes dos edifícios;
- Número ou marcador, página 18: j) Sistema CFTV.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social está dividido em cinquenta mil acções com o valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Organização social)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: c) A Diretoria;
- Número ou marcador, página 19: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade será exercida pelo acionista na qualidade de administrador designadamente o senhor Pedro Júnior Matsinhe.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, o qual será designado por director-geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 19: Três) No exercício das actividades do director-geral todas as questões de natureza estruturantes para a vida da empresa deverão ser deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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