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Texto do artigo · p. 25 Vilparq Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101526437, uma entidade denominada Vilparq Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída a sociedade por quotas, Vilparq Serviços, Limitada, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 25 António Abssalamo Vilanculos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Campoane, quarteirão 13, célula
Texto do artigo · p. 25 B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423215I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo aos 31 de agosto de 2016; e
Texto do artigo · p. 25 Anastâcio Mário Parruque, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlhavela, quarteirão 2, casa n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º110500211036B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Maio de 2014.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Vilparq Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Boane,Chinonanquila, n.º 1193, Posto Administrativo Matola-Rio, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo e Matola ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objectivos as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Fornecimentos de bens diversos, comércio geral com importação de soluções e serviços afins;
Número ou marcador · p. 25 b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Abssalamo Vilanculos;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anastácio Mário Parruque.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumprido os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contando a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) fica desde já nomeado o senhor António Abssalamo Vilanculos, administrador geral da sociedade, com salário e com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá o administrador representar a sociedade em juízo ou fora dele, constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilidades técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para actos de mero expediente, será bastante, para a assinatura do administrador ou de outro colaborador devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e/ou acordados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim seus dividendos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Vilparq Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101526437, uma entidade denominada Vilparq Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída a sociedade por quotas, Vilparq Serviços, Limitada, entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 25: António Abssalamo Vilanculos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Campoane, quarteirão 13, célula
  5. Texto do artigo, página 25: B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423215I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo aos 31 de agosto de 2016; e
  6. Texto do artigo, página 25: Anastâcio Mário Parruque, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlhavela, quarteirão 2, casa n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º110500211036B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Maio de 2014.
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Vilparq Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Boane,Chinonanquila, n.º 1193, Posto Administrativo Matola-Rio, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo e Matola ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objectivos as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Fornecimentos de bens diversos, comércio geral com importação de soluções e serviços afins;
  19. Número ou marcador, página 25: b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  20. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Abssalamo Vilanculos;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anastácio Mário Parruque.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumprido os requisitos legais.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contando a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) fica desde já nomeado o senhor António Abssalamo Vilanculos, administrador geral da sociedade, com salário e com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá o administrador representar a sociedade em juízo ou fora dele, constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilidades técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
  37. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para actos de mero expediente, será bastante, para a assinatura do administrador ou de outro colaborador devidamente autorizado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 25: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e/ou acordados.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  43. Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim seus dividendos.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  46. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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