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Texto do artigo · p. 26 Wanguisa, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2020, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101407055, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wanguisa, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia quatro do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão, de quotas, saída das sócias e entrada de novos sócio na sociedade, destituição e nomeação de administradores da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 26 Que por deliberação em assembleia geral, as sócias Lucília Benjamim Meque, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social e Teresa João Dauce de Sousa Cúvua, casada, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Moatize, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, equivalente a 100% do capital social, é de referir que as sócias deliberaram por unanimidade, a realização de cessão de quotas, onde a sócia Lucília Benjamim Meque, que é titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, manifestou a vontade de ceder a mesma com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Albano Paulo Lote Mualiwa, pelo preço do seu valor nominal e consequentemente perderá a qualidade da sócia da sociedade e por sua vez a sócia Teresa João Dauce de Sousa Cúvua, casada, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Moatize, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social, manifestou a vontade de ceder a mesma com todos os seus correspondentes
Texto do artigo · p. 26 direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Eurico Mário, pelo preço do seu valor nominal e consequentemente perderá a qualidade da sócia na sociedade.
Texto do artigo · p. 26 No segundo ponto foi deliberado pelas sócias, a destituição das mesmas dos cargos de administradoras da sociedade, e nomeando os novos sócios que entra na sociedade, os senhores Eurico Mário e Albano Paulo Lote Mualiwa como administradores, passando a sociedade a ser administrada pelos dois administradores.
Texto do artigo · p. 26 No terceiro ponto da ordem da agenda de trabalho foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente nos artigos quarto, numero um e décimo primeiro passando a reger-se nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 26 a) Eurico Mário, titular de uma quota, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Paulo Lote Mualiwa, titular de uma quota, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Eurico Mário e Paulo Lote Mualiwa, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem s erão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 28 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Wanguisa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2020, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101407055, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wanguisa, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia quatro do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão, de quotas, saída das sócias e entrada de novos sócio na sociedade, destituição e nomeação de administradores da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 26: Que por deliberação em assembleia geral, as sócias Lucília Benjamim Meque, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social e Teresa João Dauce de Sousa Cúvua, casada, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Moatize, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, equivalente a 100% do capital social, é de referir que as sócias deliberaram por unanimidade, a realização de cessão de quotas, onde a sócia Lucília Benjamim Meque, que é titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, manifestou a vontade de ceder a mesma com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Albano Paulo Lote Mualiwa, pelo preço do seu valor nominal e consequentemente perderá a qualidade da sócia da sociedade e por sua vez a sócia Teresa João Dauce de Sousa Cúvua, casada, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Moatize, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social, manifestou a vontade de ceder a mesma com todos os seus correspondentes
  4. Texto do artigo, página 26: direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Eurico Mário, pelo preço do seu valor nominal e consequentemente perderá a qualidade da sócia na sociedade.
  5. Texto do artigo, página 26: No segundo ponto foi deliberado pelas sócias, a destituição das mesmas dos cargos de administradoras da sociedade, e nomeando os novos sócios que entra na sociedade, os senhores Eurico Mário e Albano Paulo Lote Mualiwa como administradores, passando a sociedade a ser administrada pelos dois administradores.
  6. Texto do artigo, página 26: No terceiro ponto da ordem da agenda de trabalho foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente nos artigos quarto, numero um e décimo primeiro passando a reger-se nos seguintes termos:
  7. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  11. Número ou marcador, página 26: a) Eurico Mário, titular de uma quota, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 26: b) Paulo Lote Mualiwa, titular de uma quota, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  13. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Eurico Mário e Paulo Lote Mualiwa, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem s erão delegados poderes para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  20. Texto do artigo, página 26: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  21. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 28 de Abril de 2021. — O Conservador,
  22. Texto do artigo, página 26: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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