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Texto do artigo · p. 26 Wanguisa, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101407055, a sociedade Wanguisa, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Wanguisa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação das sócias, reunidas em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção, reabilitação e manutenção de estrada, pontes, edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 26 b) Fundações e captações de água; c)Construção e consultoria de construção civil no geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 e) Aluguer de equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 f) Instalação eléctrica, arquitectura, engenharia e técnica afins;
Número ou marcador · p. 26 g) Consultoria para négocios e a gestão;
Número ou marcador · p. 26 h) Design, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 i) Serviços de copiadora, limpeza de edifícios, serração de madeira;
Número ou marcador · p. 27 j) Venda de uniforme e material de protecção, material do escritório, escolar e mobiliários;
Número ou marcador · p. 27 k) Venda de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 27 l) Participação, educação comunitária e promoção de higiene nas comunidades.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação das sócias exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Teresa João Dauce de Sousa Cúvua, casada, natural de Moatize,
Texto do artigo · p. 27 de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001661281I, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Moatize, com NUIT 108002069;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Lucília Benjamim Meque, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001336214C, emitido a 4 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 111657416.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelas sócias Teresa João Daúce de Sousa Cúvua e Lucília Benjamim Meque, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos
Texto do artigo · p. 27 poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As administradoras poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas das administradoras ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Wanguisa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101407055, a sociedade Wanguisa, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Wanguisa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação das sócias, reunidas em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Construção, reabilitação e manutenção de estrada, pontes, edifícios e monumentos;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Fundações e captações de água; c)Construção e consultoria de construção civil no geral;
  14. Número ou marcador, página 26: d) Compra e venda de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 26: e) Aluguer de equipamento de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 26: f) Instalação eléctrica, arquitectura, engenharia e técnica afins;
  17. Número ou marcador, página 26: g) Consultoria para négocios e a gestão;
  18. Número ou marcador, página 26: h) Design, aluguer de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 27: i) Serviços de copiadora, limpeza de edifícios, serração de madeira;
  20. Número ou marcador, página 27: j) Venda de uniforme e material de protecção, material do escritório, escolar e mobiliários;
  21. Número ou marcador, página 27: k) Venda de produtos alimentares e diversos;
  22. Número ou marcador, página 27: l) Participação, educação comunitária e promoção de higiene nas comunidades.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação das sócias exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Teresa João Dauce de Sousa Cúvua, casada, natural de Moatize,
  28. Texto do artigo, página 27: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001661281I, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Moatize, com NUIT 108002069;
  29. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Lucília Benjamim Meque, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001336214C, emitido a 4 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 111657416.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelas sócias Teresa João Daúce de Sousa Cúvua e Lucília Benjamim Meque, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos
  33. Texto do artigo, página 27: poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) As administradoras poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas das administradoras ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2020. — O Conser-
  41. Texto do artigo, página 27: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  42. Texto do artigo, página 28: INM
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