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Texto do artigo · p. 6 CHAC, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte um, lavrada de folhas vinte três a vinte cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezassete, traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada CHAC, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de CHAC, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na avenida Lucas Luali, número oitocentos e vinte, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Exploração da actividade mineira:
Número ou marcador · p. 6 i) Propensão; ii) Exploração;
Texto do artigo · p. 6 iii) Comercialização; iv) Intermediação e representação;
Número ou marcador · p. 6 v) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 6 b) Representações de marcas e comercialização;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto socoial e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO ll Do capital social, quotas, prestação suplementar e suprimentos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente à sócia Chakil Felizardo Passades Aboobakar, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais, pertencente à sócia Avante – Sociedade Unipessoal, Limitada, equivalente a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios, por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consetimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar, dos sócios e, em segundo lugar, de terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendem fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas os parentes em linha recta dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade com, pelo menos, trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 6 a) Quando qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada ou arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 6 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A amortização será feita pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do conselho de directores
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e formas de representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao
Texto do artigo · p. 6 sócio Chakil Felizardo Passades Aboobakar, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes em outros sócios ou em terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO (Formas de obrigar a sociedade) A sociedade obriga-se: a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do balanço, contas, dissolução, liqudação e casos omissos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 7 A Notária Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: CHAC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte um, lavrada de folhas vinte três a vinte cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezassete, traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada CHAC, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de CHAC, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na avenida Lucas Luali, número oitocentos e vinte, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Exploração da actividade mineira:
  16. Número ou marcador, página 6: i) Propensão; ii) Exploração;
  17. Texto do artigo, página 6: iii) Comercialização; iv) Intermediação e representação;
  18. Número ou marcador, página 6: v) Outras actividades afins.
  19. Número ou marcador, página 6: b) Representações de marcas e comercialização;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços diversos.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto socoial e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO ll Do capital social, quotas, prestação suplementar e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  27. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente à sócia Chakil Felizardo Passades Aboobakar, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais, pertencente à sócia Avante – Sociedade Unipessoal, Limitada, equivalente a sessenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios, por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consetimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar, dos sócios e, em segundo lugar, de terceiros.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendem fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  35. Número ou marcador, página 6: Quatro) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas os parentes em linha recta dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 6: Cinco) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade com, pelo menos, trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Quando qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada ou arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 6: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  42. Número ou marcador, página 6: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio titular.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização será feita pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral por maioria simples.
  44. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do conselho de directores
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 6: (Administração e formas de representação)
  47. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao
  48. Texto do artigo, página 6: sócio Chakil Felizardo Passades Aboobakar, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes em outros sócios ou em terceiros, internos ou externos à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO (Formas de obrigar a sociedade) A sociedade obriga-se: a)Pela assinatura de único administrador;
  50. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  51. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, dissolução, liqudação e casos omissos
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 7: Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2021. —
  62. Texto do artigo, página 7: A Notária Superior, Ilegível.
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