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Texto do artigo · p. 8 E & E Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360059, uma entidade denominada E & E Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Elton Deny Chuquelane, solteiro, maior, nascido em Maputo, no dia 9 de Fevereiro de 1995, titular do do Bilhete de Identidade n.º 110101009163F, emitido a 20 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de NUIT 132046311, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Edilson Júlio, solteiro maior, nascido em Maputo, no dia 3 de Janeiro de 2001, titular do do Bilhete de Identidade n.º 110101035942C, emitido a 21 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de NUIT 158390681, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de E & E Enterprise, Limitada, com a sua sede em
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 571, rés-do-chão, podendo mudar a sua sede para qualquer localização dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início partindo da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestar serviços na área de licitações “procurement” através de plataforma on-line, e-procurement, ou seja, procurement electrónico aberto, em meios rurais e urbanos, gestão de procurement (corretor de procurement);
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços ao cliente focalizados na tecnologia de informação, administração, monitoramento de aquisições, gestão de contratos e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 c) Estudos, prospeção da tendência do mercado actual ou avaliação estratégica do mercado, tendência de preços;
Número ou marcador · p. 9 d) Estudos de viabilidade e elaboração de projetos;
Número ou marcador · p. 9 e) Estudos sobre cadeias de valor “value chain analysis”;
Número ou marcador · p. 9 f) Proponente imobiliário, avalista imobiliário e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 g) Consultoria de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 9 h) Fornecimento de material electrónicos e matérias de escritórios;
Número ou marcador · p. 9 i) Fornecimento de matérias de higiene, cosméticos, bijutaria, perfumaria, vestuários e calçados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, estima-se em 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do Capital Social pertencente ao sócio Elton Deny Chuquelane;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do Capital Social pertencente ao sócio Edilson Júlio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador o senhor Elton Deny Chuquelane, que compete à administração e representação da sociedade em todos os seus activos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao administrador da sociedade e representante da sociedade são-lhes concedidos os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 9 a) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar contratos de fornecimento, arrendamento, prestação de serviços e outros em nome da sociedade, curso normal dos negócios com terceiros;
Número ou marcador · p. 9 c) Representar a sociedade perante todas as Autoridades Nacionais do Sector Público e perante o Sector Privado;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
Número ou marcador · p. 9 e) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestar contas à sociedade sempre que solicitado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: E & E Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360059, uma entidade denominada E & E Enterprise, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Elton Deny Chuquelane, solteiro, maior, nascido em Maputo, no dia 9 de Fevereiro de 1995, titular do do Bilhete de Identidade n.º 110101009163F, emitido a 20 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de NUIT 132046311, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: Edilson Júlio, solteiro maior, nascido em Maputo, no dia 3 de Janeiro de 2001, titular do do Bilhete de Identidade n.º 110101035942C, emitido a 21 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de NUIT 158390681, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de E & E Enterprise, Limitada, com a sua sede em
  9. Texto do artigo, página 9: Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 571, rés-do-chão, podendo mudar a sua sede para qualquer localização dentro e fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início partindo da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Prestar serviços na área de licitações “procurement” através de plataforma on-line, e-procurement, ou seja, procurement electrónico aberto, em meios rurais e urbanos, gestão de procurement (corretor de procurement);
  17. Número ou marcador, página 9: b) Serviços ao cliente focalizados na tecnologia de informação, administração, monitoramento de aquisições, gestão de contratos e recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Estudos, prospeção da tendência do mercado actual ou avaliação estratégica do mercado, tendência de preços;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Estudos de viabilidade e elaboração de projetos;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Estudos sobre cadeias de valor “value chain analysis”;
  21. Número ou marcador, página 9: f) Proponente imobiliário, avalista imobiliário e intermediação imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 9: g) Consultoria de gestão empresarial;
  23. Número ou marcador, página 9: h) Fornecimento de material electrónicos e matérias de escritórios;
  24. Número ou marcador, página 9: i) Fornecimento de matérias de higiene, cosméticos, bijutaria, perfumaria, vestuários e calçados.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: Capital social
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, estima-se em 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do Capital Social pertencente ao sócio Elton Deny Chuquelane;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do Capital Social pertencente ao sócio Edilson Júlio.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador o senhor Elton Deny Chuquelane, que compete à administração e representação da sociedade em todos os seus activos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao administrador da sociedade e representante da sociedade são-lhes concedidos os seguintes poderes:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Assinar contratos de fornecimento, arrendamento, prestação de serviços e outros em nome da sociedade, curso normal dos negócios com terceiros;
  36. Número ou marcador, página 9: c) Representar a sociedade perante todas as Autoridades Nacionais do Sector Público e perante o Sector Privado;
  37. Número ou marcador, página 9: d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
  38. Número ou marcador, página 9: e) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 9: f) Prestar contas à sociedade sempre que solicitado.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 9: Dissolução e casos omissos
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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