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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Eastground Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738299, uma entidade denominada Eastground Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Frederico Maximiano Chilengue, de 35 anos de idade, casado em comunhão
- Texto do artigo, página 9: geral de bens com a senhora Aureliana Filomena Chambal Chilengue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua de Marracuene n.º 90, 3.º andar A, bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516581B, emitido em Maputo a 10 de Fevereiro de 2022; e
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Nolan Zoé Frederico Chilengue, menor de 4 anos de idade, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Marracuene n.º 90, 3.º andar A, bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107783488Q, emitido em Maputo a 4 de Dezembro de 18, representado neste acto pelo pai Frederico Maximiano Chilengue.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Eastground Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Maguiguana n.º 578, résdo-chão, bairro Central, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal: Gestão de negócios, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações logística, transportes, consultoria, marketing, contabilidade e auditoria, serviços aduaneiros, construção civil, engenharia civil, arquitectura, elaboração e análises de projectos, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil, aluguer de equipamentos, limpezas, prospecção de energia, petróleo e gás, combustíveis e óleos, táxi, transporte de passageiros, aluguer de viaturas, tradução, exploração extração de recursos, e comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma: 800.000,00MT, pertencente ao sócio Frederico Maximiano Chilengue, correspondente a 80% e
- Texto do artigo, página 10: 200.000,00MT, pertencente ao sócio Nolan Zoé Frederico Chilengue, correspondente a 20% do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Suplementos
- Texto do artigo, página 10: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Texto do artigo, página 10: a)Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios; e
- Número ou marcador, página 10: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 10: e) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário o senhor Frederico Maximiano Chilengue que é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura dos administradores e do sócio minoritário que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 10: O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Fusão, cisão e dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se funde ou se rescinde nos casos e de acordo com o previsto na lei. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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