Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: ENG-TAD, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101545075, uma entidade denominada ENG-TAD, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Alfabeto Rafael Valoi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101938043P, emitido a 4 de Março de 2016, em Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, bairro Central C, casa n.º 936, Avenida Kark Marx; e
- Texto do artigo, página 10: Taunde Dauce Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102543576B, emitido a 22 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo, bairro Central C.
- Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 10: quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação ENGTAD, Limitada, tem sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro de Malhangalene A, rua da Resistência, n.º 300.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção de edifícios, prestação de serviços em consultória de projectos sobre habitação, estradas, sistemas;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços em elaboração de projectos sobre habitação, sistemas de abastecimentos de água, edifícios;
- Número ou marcador, página 10: c) Construção, manutenção, demolição, reabilitação, execução de habitação, sistemas de abastecimentos de água, estradas, edifícios comerciais.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Quota de 50%, no valor de sete mil e quinhetos meticais, pertencente ao sócio Alfabeto Rafael Valoi;
- Número ou marcador, página 10: b) Quota de 50%, no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Taunde Dauce Luís.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios, Alfabeto Rafael Valoi e Taunde Dauce Luís, ou administrador ou procurador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de um sócio e de um administrador.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão conjunta de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão os seus liquidatários. Cláusula Oitava
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.