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Texto do artigo · p. 15 ESC - Engenharia, Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363635, uma entidade denominada ESC - Engenharia, Serviços e Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Micas Bernardo Sambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102210209A, emitido em 18 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Ntsakisi Micas Sambo, menor, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Cedula Pessoal n.º 336348, emitido em 6 de Junho de 2018, pela Conservatória do Registo Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação ESC Engenharia, Serviços e Consultoria, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Bagamoyo, n.º 182, rés-do-chão e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Micas Bernardo Sambo; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Ntsakisi Micas Sambo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços de consultoria nas áreas de engenharia química, petrolífera; representação de marcas; prospecção, perfuração e pesquisas; publicidade, composição e produção discográfica; organização de eventos, espectáculos e restauração; consultoria em diversas áreas e comércio geral com importação exportação; serviços de engenharia, serigrafia, gráfica, transporte e representação comercial de nacionais e estrangeiros; recolha e reciclagem de resíduos sólidos; construção civil; comércio geral; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Micas Bernardo Sambo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura do sócio Micas Bernardo Sambo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: ESC - Engenharia, Serviços e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363635, uma entidade denominada ESC - Engenharia, Serviços e Consultoria, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Micas Bernardo Sambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102210209A, emitido em 18 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 15: Ntsakisi Micas Sambo, menor, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Cedula Pessoal n.º 336348, emitido em 6 de Junho de 2018, pela Conservatória do Registo Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação ESC Engenharia, Serviços e Consultoria, Limitada,
  9. Texto do artigo, página 15: tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Bagamoyo, n.º 182, rés-do-chão e constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Micas Bernardo Sambo; e
  14. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Ntsakisi Micas Sambo.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços de consultoria nas áreas de engenharia química, petrolífera; representação de marcas; prospecção, perfuração e pesquisas; publicidade, composição e produção discográfica; organização de eventos, espectáculos e restauração; consultoria em diversas áreas e comércio geral com importação exportação; serviços de engenharia, serigrafia, gráfica, transporte e representação comercial de nacionais e estrangeiros; recolha e reciclagem de resíduos sólidos; construção civil; comércio geral; importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e formas de obrigar a sociedade)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Micas Bernardo Sambo.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura do sócio Micas Bernardo Sambo.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  25. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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