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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Fazenda Sambo & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101611205, a
- Texto do artigo, página 15: sociedade Fazenda Sambo & Filhos, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e a sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, Fazenda Sambo & Filhos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na localidade de Cateme, posto administrativo de Kambulatsitsi, distrito de Moatize, província de Tete.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Agro-negócio (agricultura, pecuária, piscicultura e avicultura);
- Número ou marcador, página 15: b) Processamento e comercialização de produtos agricolas,avícolas, pesqueiros e pecuários;
- Número ou marcador, página 15: c) Embalagem e comercialização de produtos alimentares e frescos; e
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Feliciano António Sambo, casado com Anastância Vicente Manjate Sambo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893940I, emitido a 28 de Setembro de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, com NUIT 105675674;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Anastância Vicente Manjate Sambo, casada com Feliciano António Sambo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 16: moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101707251S, emitido a 6 de Junho de 2017, peloServiço Nacionalde Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 108575662;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Feliciano Sambo Júnior, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107840269C, emitido a 7 de Janeiro de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, representado por Feliciano António Sambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893940I, emitido a 28 de Setembro de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, com NUIT 105675674.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Feliciano António Sambo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administradorou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 24 de Setembro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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