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Texto do artigo · p. 16 Fortiseguro Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de seis de Maio de dois mil e dois, lavrada de folhas e seguintes do Livro de notas para escrituras diverso número sessenta traço A, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração integral do pacto social da sociedade acima mencionada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Fortiseguro Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Munhava, rua Chaimite, Aformento, n.° 37.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objeto social o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 16 b) Serviço de guarda costa;
Número ou marcador · p. 16 c) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 16 d) Montagem e monitoria de sistemas de segurança electrónica; e
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de outros serviços aceites por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Gualter José Dias Nunes e outra no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Haylton Alves Nunes de Carvalho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gualter José Dias Nunes como sócio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao sócio gerente Gualter José Dias Nunes, nomeadamente e sem prejuízos de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 16 a) Nomear, exonerar, promover, despromover, processar quadros directivos da empresa e não só;
Número ou marcador · p. 16 b) Convocar as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 16 c) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 16 d) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 16 e) Propôr aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 16 f) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaísquer actos ou contratos que digam respeite a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral renuirá na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolucao)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Fortiseguro Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de seis de Maio de dois mil e dois, lavrada de folhas e seguintes do Livro de notas para escrituras diverso número sessenta traço A, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração integral do pacto social da sociedade acima mencionada.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Fortiseguro Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Munhava, rua Chaimite, Aformento, n.° 37.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto social o exercício de seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Prestação e segurança de pessoas e bens;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Serviço de guarda costa;
  14. Número ou marcador, página 16: c) Transporte de valores;
  15. Número ou marcador, página 16: d) Montagem e monitoria de sistemas de segurança electrónica; e
  16. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de outros serviços aceites por lei.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Gualter José Dias Nunes e outra no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Haylton Alves Nunes de Carvalho.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gualter José Dias Nunes como sócio gerente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio gerente Gualter José Dias Nunes, nomeadamente e sem prejuízos de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Nomear, exonerar, promover, despromover, processar quadros directivos da empresa e não só;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Convocar as assembleias gerais;
  33. Número ou marcador, página 16: c) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  34. Número ou marcador, página 16: d) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  35. Número ou marcador, página 16: e) Propôr aumentos do capital social;
  36. Número ou marcador, página 16: f) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  38. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaísquer actos ou contratos que digam respeite a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral renuirá na sede da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 17: (Dissolucao)
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2022. — A Notária,
  55. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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