Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Greenway Events, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755517, uma entidade denominada Greenway Events, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Inês Alexandra da Silva Oliveira, de 30 anos de idade, solteira, filha de Joaquim Jose Caeiro de Oliveira e de Maria Helena Penedo e Silva de Oliveira, solteira, natural de Elvas-Portalegre, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º CB660498, emitido a 3 de Dezembro de 2020; e válido até 3 de Dezembro de 2025, com o NUIT 152517114;
Texto do artigo · p. 17 Margareth Remigio Vieira Rebelo, de 34 anos de idade, solteira, filha de Joaquim Januaria Brandao Vieira Rebelo e de Isabel Remigio Ferrão Guiamba, solteira, natural do Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101160867J, emitido a 14/04/2022, e válido até 13 de Abril de 2027, com o NUIT 109586129.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Greenway Events, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número 290, Prédio Deco Residence, 13.º andar, porta 28, A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, Prédio Deco Residence, 13.º andar, porta 25, Bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Organização e produção de eventos; b)Organização de workshops, seminários, feiras, etc;
Número ou marcador · p. 17 c) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 17 d) Consultoria e gestão para os negócios;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social, divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integrado e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), representativo de 82,5% (oitenta e dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Inês Alexandra da Silva Oliveira;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), representativo de 17.5% (dezassete ponto cinto por cento) do capital social, pertencente a sócia Margareth Remigio Vieira Rebelo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão da sociedade dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia maioritária senhora Inês Alexandra da Silva Oliveira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Actos e contratos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor, devem ser aprovados pela sócia maioritária e/ou procurador por esta constituida.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 18 Com a assinatura de seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia dos sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Três) As sócias podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As decisões deliberadas nas assembleias gerais serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em acta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Falecimento ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer das sócias. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação das sócias ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo disposição legal em contrário, as sócias serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Greenway Events, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755517, uma entidade denominada Greenway Events, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Inês Alexandra da Silva Oliveira, de 30 anos de idade, solteira, filha de Joaquim Jose Caeiro de Oliveira e de Maria Helena Penedo e Silva de Oliveira, solteira, natural de Elvas-Portalegre, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º CB660498, emitido a 3 de Dezembro de 2020; e válido até 3 de Dezembro de 2025, com o NUIT 152517114;
  5. Texto do artigo, página 17: Margareth Remigio Vieira Rebelo, de 34 anos de idade, solteira, filha de Joaquim Januaria Brandao Vieira Rebelo e de Isabel Remigio Ferrão Guiamba, solteira, natural do Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101160867J, emitido a 14/04/2022, e válido até 13 de Abril de 2027, com o NUIT 109586129.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Greenway Events, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número 290, Prédio Deco Residence, 13.º andar, porta 28, A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, Prédio Deco Residence, 13.º andar, porta 25, Bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Organização e produção de eventos; b)Organização de workshops, seminários, feiras, etc;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Marketing e publicidade;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Consultoria e gestão para os negócios;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Comércio geral com importação & exportação;
  22. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 17: Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Capital social, divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 17: O capital social integrado e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), representativo de 82,5% (oitenta e dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Inês Alexandra da Silva Oliveira;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), representativo de 17.5% (dezassete ponto cinto por cento) do capital social, pertencente a sócia Margareth Remigio Vieira Rebelo.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  34. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão da sociedade dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia maioritária senhora Inês Alexandra da Silva Oliveira.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Actos e contratos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor, devem ser aprovados pela sócia maioritária e/ou procurador por esta constituida.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  40. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  41. Texto do artigo, página 18: Com a assinatura de seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  42. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 18: (Assembleia dos sócios)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) As sócias podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
  48. Número ou marcador, página 18: Quatro) As decisões deliberadas nas assembleias gerais serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em acta.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de dividendos)
  55. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  56. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 18: (Falecimento ou interdição de sócios)
  59. Texto do artigo, página 18: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer das sócias. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação das sócias ou independente desta, nos casos legais.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo disposição legal em contrário, as sócias serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.