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Texto do artigo · p. 19 IAEL Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747190, uma entidade denominada IAEL Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 IAEL, Limited, sociedade comercial de direito privado, constituída à luz do Direito Inglês, Registada no Registo de Empresas de Inglaterra e do País de Gales sob o n.º 12203281, com sede na Shelton Street St, n.º 71-75, cidade de Londres, neste acto representada em pleno direito pelo senhor Ian Nataniel dos Santos Zaqueu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Brasília, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100403883S, emitido a 12 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com poderes bastantes para, neste acto, outorgar;
Texto do artigo · p. 19 Ian Nataniel dos Santos Zaqueu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 19 Brasília, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100403883S, emitido a 12 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com poderes bastantes para, neste acto, outorgar.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma IAEL Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 11.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente à sócia IAEL, Limited; uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Ian Nataniel dos Santos Zaqueu.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador único, ficando desde já nomeado o sócio Ian Nataniel dos Santos Zaqueu, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques
Texto do artigo · p. 20 d valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO (Lucros) Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique. Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível. IN9EITE – Agência de Marketing e Publicidade, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737896 uma entidade denominada IN9EITE – Agência de Marketing e Publicidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Khalid Daud Sulemane, de 46 anos de idade, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Quratul Ain Sulemane, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100558143F, emitido a quatro de Novembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Mahomed Shezane Mahomed Arif, de 38 anos de idade, casado sob regime comunhão geral de bens com a senhora Hajra Fayaz Sattar, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 20 Lisboa - Portugal, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1.311, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129704J, de vinte de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Soeil Mahomed Nissar, solteiro, de 20 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Ho – Chi – Min, n.º 1.546, bairro Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100540043P, emitido aos vinte oito de Junho de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação IN9EITE – Agência de Marketing e Publicidade, Limitada, e tem a sua sede na cidade na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 444, 1.º andar flat 109, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos abrangidos pelas classes do CAE (Classificação das Actividades Económicas); b)Comércio de produtos manufacturados, químicos, equipamento médico e hospitalar, eléctricos e electrónicos e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing, publicidade, design, fotografias, assessorias multidisciplinares, agenciamentos, gestão Imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio;
Número ou marcador · p. 20 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica
Texto do artigo · p. 20 e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, dividido em três quotas iguais; uma de vinte mil meticais o correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social pertencente aos sócios Khalid Daud Sulemane, Mahomed Shezane Mahomed Arif E Soeil Mahomed Nissar, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura de ambos sócios. A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 21 ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: IAEL Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747190, uma entidade denominada IAEL Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: IAEL, Limited, sociedade comercial de direito privado, constituída à luz do Direito Inglês, Registada no Registo de Empresas de Inglaterra e do País de Gales sob o n.º 12203281, com sede na Shelton Street St, n.º 71-75, cidade de Londres, neste acto representada em pleno direito pelo senhor Ian Nataniel dos Santos Zaqueu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Brasília, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100403883S, emitido a 12 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com poderes bastantes para, neste acto, outorgar;
  4. Texto do artigo, página 19: Ian Nataniel dos Santos Zaqueu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
  5. Texto do artigo, página 19: Brasília, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100403883S, emitido a 12 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com poderes bastantes para, neste acto, outorgar.
  6. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma IAEL Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 11.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Gestão de participações sociais;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria para os negócios e a gestão.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente à sócia IAEL, Limited; uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Ian Nataniel dos Santos Zaqueu.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador único, ficando desde já nomeado o sócio Ian Nataniel dos Santos Zaqueu, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques
  25. Texto do artigo, página 20: d valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO (Lucros) Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique. Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível. IN9EITE – Agência de Marketing e Publicidade, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737896 uma entidade denominada IN9EITE – Agência de Marketing e Publicidade, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 20: Khalid Daud Sulemane, de 46 anos de idade, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Quratul Ain Sulemane, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100558143F, emitido a quatro de Novembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
  31. Texto do artigo, página 20: Mahomed Shezane Mahomed Arif, de 38 anos de idade, casado sob regime comunhão geral de bens com a senhora Hajra Fayaz Sattar, de nacionalidade moçambicana, natural de
  32. Texto do artigo, página 20: Lisboa - Portugal, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1.311, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129704J, de vinte de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  33. Texto do artigo, página 20: Soeil Mahomed Nissar, solteiro, de 20 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Ho – Chi – Min, n.º 1.546, bairro Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100540043P, emitido aos vinte oito de Junho de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  34. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  37. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação IN9EITE – Agência de Marketing e Publicidade, Limitada, e tem a sua sede na cidade na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 444, 1.º andar flat 109, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 20: Duração
  40. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 20: Objecto
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a:
  44. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos abrangidos pelas classes do CAE (Classificação das Actividades Económicas); b)Comércio de produtos manufacturados, químicos, equipamento médico e hospitalar, eléctricos e electrónicos e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação;
  45. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing, publicidade, design, fotografias, assessorias multidisciplinares, agenciamentos, gestão Imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio;
  46. Número ou marcador, página 20: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica
  47. Texto do artigo, página 20: e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 20: Capital social
  51. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, dividido em três quotas iguais; uma de vinte mil meticais o correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social pertencente aos sócios Khalid Daud Sulemane, Mahomed Shezane Mahomed Arif E Soeil Mahomed Nissar, respectivamente.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  54. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  57. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 20: Administração
  61. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura de ambos sócios. A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  63. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
  64. Texto do artigo, página 21: ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 21: Lucros
  71. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  75. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  78. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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