Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Kairo World, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101712427, uma entidade denominada Kairo World, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do CC, entre:
Texto do artigo · p. 21 Claus Piedade Muchave, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102854125F, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 18 de Abril de 2018, com validade até 18 de Abril de 2023; e
Texto do artigo · p. 21 Emília António Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187031A, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 11 de Março de 2021, com a validade até 10 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Kairo World, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 58, casa n.º 37, distrito Municipal n.º 4, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral, com importação e exportação de material de escritório, material electrónico;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio geral, com importação e exportação de material informático;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio geral, com importação e exportação de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 21 e) Intermediação, comercialização de produtos diversos a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos
Texto do artigo · p. 21 pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e administração)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Claus Piedade Muchave, correspondente a 50%; Uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócia Emília António Macuácua, correspondente a 50%. A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Claus Piedade Muchave.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociadade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos de contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato. As decisões da sócia, de natureza as deliberações da Assembleia Geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 O ano coincide com o ano civil. O balanço e conta de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano. Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral. Cumprindo o disposto no número um anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kairo World, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101712427, uma entidade denominada Kairo World, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do CC, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Claus Piedade Muchave, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102854125F, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 18 de Abril de 2018, com validade até 18 de Abril de 2023; e
  5. Texto do artigo, página 21: Emília António Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187031A, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 11 de Março de 2021, com a validade até 10 de Março de 2023.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Kairo World, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 58, casa n.º 37, distrito Municipal n.º 4, résdo-chão.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral, com importação e exportação de material de escritório, material electrónico;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral, com importação e exportação de material informático;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Comércio geral, com importação e exportação de electrodomésticos;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Intermediação, comercialização de produtos diversos a grosso e retalho.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos
  21. Texto do artigo, página 21: pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  22. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Aquisição de participações)
  25. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Capital social e administração)
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Claus Piedade Muchave, correspondente a 50%; Uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócia Emília António Macuácua, correspondente a 50%. A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Claus Piedade Muchave.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociadade)
  31. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos de contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato. As decisões da sócia, de natureza as deliberações da Assembleia Geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Balanço e aplicação de resultados)
  34. Texto do artigo, página 21: O ano coincide com o ano civil. O balanço e conta de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano. Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral. Cumprindo o disposto no número um anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.