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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Kairo World, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101712427, uma entidade denominada Kairo World, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do CC, entre:
- Texto do artigo, página 21: Claus Piedade Muchave, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102854125F, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 18 de Abril de 2018, com validade até 18 de Abril de 2023; e
- Texto do artigo, página 21: Emília António Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187031A, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 11 de Março de 2021, com a validade até 10 de Março de 2023.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Kairo World, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 58, casa n.º 37, distrito Municipal n.º 4, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral, com importação e exportação de material de escritório, material electrónico;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral, com importação e exportação de material informático;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: d) Comércio geral, com importação e exportação de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 21: e) Intermediação, comercialização de produtos diversos a grosso e retalho.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos
- Texto do artigo, página 21: pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e administração)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Claus Piedade Muchave, correspondente a 50%; Uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócia Emília António Macuácua, correspondente a 50%. A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Claus Piedade Muchave.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociadade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos de contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato. As decisões da sócia, de natureza as deliberações da Assembleia Geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: O ano coincide com o ano civil. O balanço e conta de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano. Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral. Cumprindo o disposto no número um anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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