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Texto do artigo · p. 22 Livraria e Papelaria Moderna, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101678083, constituída no trinta de Dezembro de dois mil e vinte e um, por Gulamo Suleimane Gulamo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malalane-02, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102623807F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 24 de Junho de 2021, NUIT 104428150, casado com Felizarda Damião Levene, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malalane-02, cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081004564872S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 10 de Maio de 2019, NUIT 102485238 e Zuleca Gulamo Suleimane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 13, casa 8, UC-B, Q-8, bairro Macurungo, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101276091F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 21 de Agosto de 2019, NUIT 120348256 que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Livraria e Papelaria Moderna, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2529, flat 2, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de todo tipo de material de livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de material e mobiliário de escritório e residencial, computadores e seus derivados;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de produtos alimentares, artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de material de construção e similares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais correspondente a 75% do capital social pertencente ao senhor Gulamo Suleimane Gulamo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, pertencente a senhora Zuleca Gulamo Suleimane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pela representante do sócio Gulamo Suleimane Gulamo, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 22 seis de Janeiro de dois mil vinte e dois. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Livraria e Papelaria Moderna, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101678083, constituída no trinta de Dezembro de dois mil e vinte e um, por Gulamo Suleimane Gulamo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malalane-02, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102623807F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 24 de Junho de 2021, NUIT 104428150, casado com Felizarda Damião Levene, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malalane-02, cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081004564872S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 10 de Maio de 2019, NUIT 102485238 e Zuleca Gulamo Suleimane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 13, casa 8, UC-B, Q-8, bairro Macurungo, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101276091F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 21 de Agosto de 2019, NUIT 120348256 que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Livraria e Papelaria Moderna, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2529, flat 2, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  7. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Venda de todo tipo de material de livraria e papelaria;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Venda de material e mobiliário de escritório e residencial, computadores e seus derivados;
  13. Número ou marcador, página 22: c) Venda de produtos alimentares, artigos de higiene e limpeza;
  14. Número ou marcador, página 22: d) Venda de material de construção e similares.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais correspondente a 75% do capital social pertencente ao senhor Gulamo Suleimane Gulamo;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, pertencente a senhora Zuleca Gulamo Suleimane.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições do aumento.
  23. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pela representante do sócio Gulamo Suleimane Gulamo, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  29. Texto do artigo, página 22: seis de Janeiro de dois mil vinte e dois. A Conservadora, Ilegível.
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