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Texto do artigo · p. 22 Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101718050, uma entidade denominada Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 22 Fábio Alexandre Sambo, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM39946, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 4 de Julho de 2018, com validade até 4 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 95.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) A comercialização a retalho e grosso de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 22 b) Exportação, importação e trânsitos de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 22 c) Exploração de minas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer
Texto do artigo · p. 23 sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e administração)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e realizado, é de 50.000,00MT correspondente ao único sócio Fábio Alexandre Sambo. A gestão e administração, representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Fábio Alexandre Sambo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociadade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos de contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído nos precisos termos e limites do respectivo mandato. As decisões da sócia e deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 23 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Quaro) Cumprindo o disposto no número um anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do CC e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101718050, uma entidade denominada Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 22: Fábio Alexandre Sambo, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM39946, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 4 de Julho de 2018, com validade até 4 de Julho de 2023.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 95.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
  10. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 22: a) A comercialização a retalho e grosso de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Exportação, importação e trânsitos de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Exploração de minas.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de participações)
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer
  21. Texto do artigo, página 23: sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social e administração)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado, é de 50.000,00MT correspondente ao único sócio Fábio Alexandre Sambo. A gestão e administração, representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Fábio Alexandre Sambo.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociadade)
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos de contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído nos precisos termos e limites do respectivo mandato. As decisões da sócia e deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aplicação de resultados)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  31. Texto do artigo, página 23: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 23: Quaro) Cumprindo o disposto no número um anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do CC e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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