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Texto do artigo · p. 23 Maendeleo Mining,S.A
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755835 uma entidade denominada, Maendeleo Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade anónima, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Maendeleo Mining, S.A., e tem a sua sede na rua Save, quarteirão T 02 CS 637/638 rés-dochão – bairro do Tchumene.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional, por simples deliberação do administrador único cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador único poderá, ainda, deliberar a criação e encerramento de sucursais, agências, filiais ou outras quaisquer formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) O exercício das actividades de exploracão, prospecção, pesquisa, extracção e transformação de minerais e seus derivados; b)Industrialização, transporte, embarque, logística, comercialização e distribuição de minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 c) Aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa e lavra;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços de pesquisa mineral;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), representado por mil acções no valor nominal de vinte meticais cada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pertencentes aos sócios, estão parcelados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Chirac Omar Mithá - titular de noventa e oito por cento do capital social, correspondente a uma participação social de dezanove mil e seiscentos meticais;
Número ou marcador · p. 23 b) Irshad Omar Mithá - titular de um por cento do capital social, correspondente a uma participação social de duzentos meticais;
Número ou marcador · p. 23 c) Joshua Ruben Andrade Matias- titular de um por cento do capital social, correspondente a uma participação social de duzentos meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação de Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 24 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes. As suas funções iniciam com a investidura e duram até à investidura dos sucessores, salvo ocorrendo cessação por justa causa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o Administrador Único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 24 c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 24 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 24 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O quórum de deliberação é de cinquenta e um por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 24 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 24 Da Administrador Único
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 24 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Limites)
Texto do artigo · p. 24 Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 25 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos nºs 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a cinco por cento dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 25 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Do montante remanescente, vinte e cinco por cento serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver;
Número ou marcador · p. 25 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Auditoria independente)
Texto do artigo · p. 25 Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício anual da sociedade corresponde a doze meses contados, sucessivamente, da data de início de actividade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo administrador único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administrador provisório)
Texto do artigo · p. 25 Até à convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá as funções de Administrador Único o senhor Joshua Ruben Andrade Matias.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Maendeleo Mining,S.A
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755835 uma entidade denominada, Maendeleo Mining, S.A.
  3. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade anónima, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Maendeleo Mining, S.A., e tem a sua sede na rua Save, quarteirão T 02 CS 637/638 rés-dochão – bairro do Tchumene.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional, por simples deliberação do administrador único cumprindo os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador único poderá, ainda, deliberar a criação e encerramento de sucursais, agências, filiais ou outras quaisquer formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 23: a) O exercício das actividades de exploracão, prospecção, pesquisa, extracção e transformação de minerais e seus derivados; b)Industrialização, transporte, embarque, logística, comercialização e distribuição de minerais e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa e lavra;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços de pesquisa mineral;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa;
  20. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), representado por mil acções no valor nominal de vinte meticais cada.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Acções)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pertencentes aos sócios, estão parcelados da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Chirac Omar Mithá - titular de noventa e oito por cento do capital social, correspondente a uma participação social de dezanove mil e seiscentos meticais;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Irshad Omar Mithá - titular de um por cento do capital social, correspondente a uma participação social de duzentos meticais;
  34. Número ou marcador, página 23: c) Joshua Ruben Andrade Matias- titular de um por cento do capital social, correspondente a uma participação social de duzentos meticais.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação de Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  39. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
  43. Texto do artigo, página 24: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes. As suas funções iniciam com a investidura e duram até à investidura dos sucessores, salvo ocorrendo cessação por justa causa, nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o Administrador Único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  54. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  55. Número ou marcador, página 24: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência por carta.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 24: (Competências da Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 24: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  59. Número ou marcador, página 24: a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
  60. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  61. Número ou marcador, página 24: c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  62. Número ou marcador, página 24: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  63. Número ou marcador, página 24: e) Alteração dos estatutos;
  64. Número ou marcador, página 24: f) Aumento e redução do capital social;
  65. Número ou marcador, página 24: g) Fusão e transformação da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 24: h) Dissolução da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 24: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Quórum)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) O quórum de deliberação é de cinquenta e um por cento dos votos expressos.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 24: (Restrição ao direito de voto)
  74. Texto do artigo, página 24: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  75. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  76. Texto do artigo, página 24: Da Administrador Único
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  83. Número ou marcador, página 24: Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  85. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  86. Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  87. Número ou marcador, página 24: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  88. Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  89. Número ou marcador, página 24: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Vinculação)
  92. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 24: (Limites)
  95. Texto do artigo, página 24: Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  96. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  99. Texto do artigo, página 24: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 25: (Acordos parassociais)
  103. Texto do artigo, página 25: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos nºs 98 e 411 do Código Comercial.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  106. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  108. Número ou marcador, página 25: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  109. Número ou marcador, página 25: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a cinco por cento dos lucros líquidos verificados;
  110. Número ou marcador, página 25: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  111. Número ou marcador, página 25: c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  112. Número ou marcador, página 25: d) Do montante remanescente, vinte e cinco por cento serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver;
  113. Número ou marcador, página 25: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  114. Número ou marcador, página 25: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  115. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO V Das disposições diversas
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 25: (Auditoria independente)
  118. Texto do artigo, página 25: Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  121. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 25: (Exercício, dissolução e liquidação)
  124. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício anual da sociedade corresponde a doze meses contados, sucessivamente, da data de início de actividade.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  126. Número ou marcador, página 25: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo administrador único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 25: Quatro) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei geral.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMOTERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Administrador provisório)
  133. Texto do artigo, página 25: Até à convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá as funções de Administrador Único o senhor Joshua Ruben Andrade Matias.
  134. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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