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- Texto do artigo, página 2: Ainady – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação Ainady – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 10 de Março de 2022, registada sob NUEL 101726797.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Ainady – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Zambézia, no Primeiro Bairro Unidade 1.º de Maio, n.º 138, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: c) Agricultura;
- Número ou marcador, página 2: d) Indústria;
- Número ou marcador, página 2: e) Turismo;
- Número ou marcador, página 2: f) Transporte.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a quota, pertencente a único sócio Ibraimo Assamo Isaque Júnior, casado, natural de Caia, província
- Texto do artigo, página 3: de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100350849I, emitido em Quelimane a 28 de Setembro de 2020 e do NUIT 108500948.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ibraimo Assamo Isaque Júnior, que desde já fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus acto e contratos é necessário assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administrador poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 29 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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