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Texto do artigo · p. 2 Ainady – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação Ainady – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 10 de Março de 2022, registada sob NUEL 101726797.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Ainady – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Zambézia, no Primeiro Bairro Unidade 1.º de Maio, n.º 138, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 2 d) Indústria;
Número ou marcador · p. 2 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 2 f) Transporte.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a quota, pertencente a único sócio Ibraimo Assamo Isaque Júnior, casado, natural de Caia, província
Texto do artigo · p. 3 de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100350849I, emitido em Quelimane a 28 de Setembro de 2020 e do NUIT 108500948.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ibraimo Assamo Isaque Júnior, que desde já fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus acto e contratos é necessário assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 29 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Ainady – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação Ainady – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 10 de Março de 2022, registada sob NUEL 101726797.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Ainady – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Sede social
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Zambézia, no Primeiro Bairro Unidade 1.º de Maio, n.º 138, cidade de Quelimane.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Objecto
  11. Número ou marcador, página 2: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Agricultura;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Indústria;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Turismo;
  17. Número ou marcador, página 2: f) Transporte.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: Capital social
  21. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a quota, pertencente a único sócio Ibraimo Assamo Isaque Júnior, casado, natural de Caia, província
  22. Texto do artigo, página 3: de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100350849I, emitido em Quelimane a 28 de Setembro de 2020 e do NUIT 108500948.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: Administração
  25. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ibraimo Assamo Isaque Júnior, que desde já fica designado administrador.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus acto e contratos é necessário assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 3: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 29 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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