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Texto do artigo · p. 28 Pek Comercial & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749673 uma entidade denominada Pek Comercial & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Aos 27 dias do mês de Abril de dois mil e vinte dois é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Eugénio Sitefane Noge, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110700423654S, emitido a 8 de Abril de 2010, residente na Ilha de Inhaca casado em regime de comunhão de bens com a Felizarda Moça Changula Noge;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Felizarda Moça Changula Noge, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 28 Identidade n.º110107581582M, emitido a 14 de Outubro de 2019, residente na Ilha de Inhaca, casado em regime de comunhão de bens com o Eugénio Sitefane Noge;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Elton Eugénio Noge, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚110107834926F, emitido a 3 de Janeiro de 2019, residente na Katembe, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, duração, localização
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Pek Comercial & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 4440, 25 de Junho B, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto, fornecimento de consumíveis, transportes de cargas, e prestação de serviços e serviços afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a três quotas sendo de 80% (80.000,00MT) oitenta mil meticais, do sócio Eugénio Sitefane Noge, 10% (10.000,00MT) dez mil meticais da sócia Felizarda Moça Changula Noge, e 10% (10.000,00MT) dez mil meticais, do sócio Elton Eugénio Noge, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Eugénio Sitefane Noge e Felizarda Moça Changula Noge, que ficam desde já nomeadaos administradores bastando as suas assinaturas, para a movimentação das contas bancárias e emissão de cheques, validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, a assembleia ordinária é feita nos primeiros três meses do ano e as extraordinárias sempre que necessário sem observância formal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Resultados
Texto do artigo · p. 28 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Pek Comercial & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749673 uma entidade denominada Pek Comercial & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Aos 27 dias do mês de Abril de dois mil e vinte dois é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Eugénio Sitefane Noge, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110700423654S, emitido a 8 de Abril de 2010, residente na Ilha de Inhaca casado em regime de comunhão de bens com a Felizarda Moça Changula Noge;
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Felizarda Moça Changula Noge, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de
  6. Texto do artigo, página 28: Identidade n.º110107581582M, emitido a 14 de Outubro de 2019, residente na Ilha de Inhaca, casado em regime de comunhão de bens com o Eugénio Sitefane Noge;
  7. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Elton Eugénio Noge, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚110107834926F, emitido a 3 de Janeiro de 2019, residente na Katembe, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: Denominação, duração, localização
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pek Comercial & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 4440, 25 de Junho B, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, fornecimento de consumíveis, transportes de cargas, e prestação de serviços e serviços afins.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: Capital
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a três quotas sendo de 80% (80.000,00MT) oitenta mil meticais, do sócio Eugénio Sitefane Noge, 10% (10.000,00MT) dez mil meticais da sócia Felizarda Moça Changula Noge, e 10% (10.000,00MT) dez mil meticais, do sócio Elton Eugénio Noge, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: Gerência
  21. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Eugénio Sitefane Noge e Felizarda Moça Changula Noge, que ficam desde já nomeadaos administradores bastando as suas assinaturas, para a movimentação das contas bancárias e emissão de cheques, validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, a assembleia ordinária é feita nos primeiros três meses do ano e as extraordinárias sempre que necessário sem observância formal.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: Resultados
  24. Texto do artigo, página 28: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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