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Texto do artigo · p. 28 Pharma Health, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101712435 uma entidade denominada Pharma Health, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do CC, entre:
Texto do artigo · p. 28 Claus Piedade Muchave, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102854125F, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 18 de Abril de 2018, com validade até 18 de Abril de 2023; e
Texto do artigo · p. 28 Emília António Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187031A, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 11 de Març de 2021, com a validade até 10 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Pharma Health, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 58, casa n.º 37, Distrito Municipal n.º 4, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio a grosso e a retalho de medicamentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Intermediação, comercialização de produtos diversos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e administração)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Claus Piedade Muchave, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Emília António Macuácua, correspondente a 50. A gestão e administração ad sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Claus Piedade Muchave.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociadade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos de contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato. As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 29 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Cumprindo o disposto no número um anterior, à parte remanescente do lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Pharma Health, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101712435 uma entidade denominada Pharma Health, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do CC, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Claus Piedade Muchave, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102854125F, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 18 de Abril de 2018, com validade até 18 de Abril de 2023; e
  5. Texto do artigo, página 28: Emília António Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187031A, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 11 de Març de 2021, com a validade até 10 de Março de 2023.
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Pharma Health, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 58, casa n.º 37, Distrito Municipal n.º 4, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
  11. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos farmacêuticos;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Comércio a grosso e a retalho de medicamentos;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Intermediação, comercialização de produtos diversos a grosso e a retalho.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Aquisição de participações)
  21. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social e administração)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Claus Piedade Muchave, correspondente a 50%;
  26. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Emília António Macuácua, correspondente a 50. A gestão e administração ad sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Claus Piedade Muchave.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociadade)
  29. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos de contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato. As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Balanço e aplicação de resultados)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois O balanço e contas de resultado fechar-
  33. Texto do artigo, página 29: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 29: Cinco) Cumprindo o disposto no número um anterior, à parte remanescente do lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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