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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Quitunda Services, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia catorze de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101739384, denominada Quitunda Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Assumane Mpate Braimo e Sabina Mateus Evaristo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Quitunda Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede em vila sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Limpeza de qualquer superfície ou ambiente externo ou interno, piso, paredes, tecto, mobiliário ou equipamento;
- Número ou marcador, página 29: b) Desinfecção ambiental e em todas as superfícies externas e internas;
- Número ou marcador, página 29: c) Lavagem e passagem industrial e doméstica de roupas, uniformes, enxovais, entre outros;
- Número ou marcador, página 29: d) Serviços de jardinagem.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Assumane Mpate Braimo; e
- Número ou marcador, página 29: b) 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente à sócia Sabina Mateus Evaristo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Assumane Mpate Buraimo, com despensa de caução, nos primeiros dois anos de exercício até à nomeação de administrador, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os poderes do administrador serão definidos por deliberação da assembleia geral e registados em acta.
- Número ou marcador, página 29: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, pela assinatura do gerente ou administrador logo que for nomeado.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O gerente ou administrador conforme o caso pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 14 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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