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Texto do artigo · p. 30 Restaurante Bom Dia, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101754715, uma entidade denominada Restaurante Bom Dia, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Organizações J.S.V., S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Matola, avenida União Africana, n.º 4008, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número quinze mil duzentos e setenta e oito, com o NUIT 400125449, neste acto representada pelo seu administrador Sérgio Hernani Mendes Gomes; e
Texto do artigo · p. 30 Orlando Ornelas da Costa Caldeira Gomes, maior, casado, residente em Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CC188021, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 13 de Dezembro de 2021, e válido até 13 de Dezembro de 2026.
Texto do artigo · p. 30 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 Restaurante Bom Dia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, n.º 49B, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a restauração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Organizações J.S.V., S.A.; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Orlando Ornelas da Costa Caldeira Gomes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e, em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo o capital social.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Orlando Ornelas da Costa Caldeira Gomes, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de qualquer um dos sócios ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 31 Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes a outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que representa todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Restaurante Bom Dia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101754715, uma entidade denominada Restaurante Bom Dia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Organizações J.S.V., S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Matola, avenida União Africana, n.º 4008, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número quinze mil duzentos e setenta e oito, com o NUIT 400125449, neste acto representada pelo seu administrador Sérgio Hernani Mendes Gomes; e
  5. Texto do artigo, página 30: Orlando Ornelas da Costa Caldeira Gomes, maior, casado, residente em Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CC188021, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 13 de Dezembro de 2021, e válido até 13 de Dezembro de 2026.
  6. Texto do artigo, página 30: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 30: Restaurante Bom Dia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, n.º 49B, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a restauração.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Organizações J.S.V., S.A.; e
  27. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Orlando Ornelas da Costa Caldeira Gomes.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  34. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  40. Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  41. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 31: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e, em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo o capital social.
  52. Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos os sócios presentes ou representados.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Orlando Ornelas da Costa Caldeira Gomes, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  57. Número ou marcador, página 31: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  58. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de qualquer um dos sócios ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: (Direcção-geral)
  65. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
  66. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 31: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  70. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 31: (Resolução de litígios)
  77. Número ou marcador, página 31: Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes a outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 31: (Disposições diversas)
  81. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que representa todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 31: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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